Cidades
Justiça bloqueia recursos da Prefeitura de Buritis
Terça-feira, 16 Junho de 2009 - 09:30 | TJ-RO
A presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargadora Zelite Andrade Carneiro, determinou o sequestro de renda pública do município de Buritis, no valor de R$ 28.487,08. A decisão foi baseada na desobediência da ordem de pagamento de precatório, que é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que aquela administração municipal foi condenada em processo judicial. Os precatórios são expedidos para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário.
De acordo com a desembargadora, a prefeitura de Buritis não incluiu no orçamento do exercício financeiro de 2008, a determinação judicial, cuja requisição de pagamento foi enviada ainda no ano de 2006. A presidência do Tribunal solicitou explicações devido ao crédito não ter sido incluso no orçamento e pediu a previsão de uma data para o pagamento do precatório. Entretanto, o secretário de Fazenda de Buritis explicou que ocorreu um erro no setor de contabilidade da prefeitura, o que impediu o pagamento em 2008 e no ano seguinte.
A partir de nova intimação pessoal, a desembargadora requereu explicações sobre o não pagamento também em 2009. O prefeito alegou que desconhecia os motivos do não pagamento dos valores na administração anterior. Diante dos fatos, a desembargadora tomou a decisão baseada na Constituição Federal, que prevê o seqüestro de rendas para os casos em que a ordem cronológica de pagamento não é obedecida. Segundo o artigo 100, parágrafo 2º, a medida pode ser adotada quando a quitação é feita para um crédito posterior.
Na decisão, a desembargadora defendeu a medida excepcional, pela razão, força e eficácia dos preceitos constitucionais. Segundo a magistrada, o sequestro não busca o pagamento imediato ao credor, mas preservar a justiça, a moralidade e a legalidade administrativa. O esforço está em evitar práticas irresponsáveis, onde a liberação do pagamento condiciona-se a uma ou outra gestão política, argumentou a magistrada na decisão do último dia 29 de maio.
De acordo com a desembargadora, a prefeitura de Buritis não incluiu no orçamento do exercício financeiro de 2008, a determinação judicial, cuja requisição de pagamento foi enviada ainda no ano de 2006. A presidência do Tribunal solicitou explicações devido ao crédito não ter sido incluso no orçamento e pediu a previsão de uma data para o pagamento do precatório. Entretanto, o secretário de Fazenda de Buritis explicou que ocorreu um erro no setor de contabilidade da prefeitura, o que impediu o pagamento em 2008 e no ano seguinte.
A partir de nova intimação pessoal, a desembargadora requereu explicações sobre o não pagamento também em 2009. O prefeito alegou que desconhecia os motivos do não pagamento dos valores na administração anterior. Diante dos fatos, a desembargadora tomou a decisão baseada na Constituição Federal, que prevê o seqüestro de rendas para os casos em que a ordem cronológica de pagamento não é obedecida. Segundo o artigo 100, parágrafo 2º, a medida pode ser adotada quando a quitação é feita para um crédito posterior.
Na decisão, a desembargadora defendeu a medida excepcional, pela razão, força e eficácia dos preceitos constitucionais. Segundo a magistrada, o sequestro não busca o pagamento imediato ao credor, mas preservar a justiça, a moralidade e a legalidade administrativa. O esforço está em evitar práticas irresponsáveis, onde a liberação do pagamento condiciona-se a uma ou outra gestão política, argumentou a magistrada na decisão do último dia 29 de maio.