Cidades
Justiça concede liberdade a acusados da Operação Olimpo
Quarta-feira, 12 Dezembro de 2012 - 16:39 | TJ-RO
A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu habeas corpus e consequente o alvará de soltura para três acusados presos durante a Operação Olimpo, que respondem judicialmente à acusação de suposta fraude em licitações, entre outras irregularidades no município de Alvorada do Oeste. Por maioria, os desembargadores entenderam que não existiam fatos concretos para autorizar o decreto de prisão preventiva.
Duas questões preliminares foram rejeitadas pelos julgadores e, no mérito (decisão principal), foi concedida a ordem de soltura. O relator do processo, desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos, decidiu pela manutenção da prisão, mas teve seu posicionamento vencido pelos outros componentes da câmara julgadora, os desembargadores Oudivanil de Marins e Walter Waltenberg Junior.
O desembargador Waltenberg Junior inaugurou a divergência, votando pela concessão do pedido de liberdade. Com os fatos até que ali evidenciados no processo, não há conveniência na manutenção da prisão, decidiu o desembargador Oudivanil de Marins, que ressaltou, caso hajam fatos novos que motivem a custódia, deve ser expedida nova medida restrição de liberdade. Contudo, o desembargador orientou que possam ser decretadas outras medidas restritivas que não sejam a prisão, o que está a cargo do juiz da 1ª Vara Criminal de Alvorada. Janete Pasqualoto, Sheila Saraiva e Juliano Heiduschadt foram soltos. Os Habeas Corpus foram julgados na sessão ordinária da 2ª Câmara Especial nesta terça-feira, 11/12, na sede do TJRO, em Porto Velho.
Com o direito de responder ao processo em liberdade, os acusados continuam tendo que prestar contas ao Judiciário por meio da ação penal em tramitação na Vara Criminal de Alvorada.
Duas questões preliminares foram rejeitadas pelos julgadores e, no mérito (decisão principal), foi concedida a ordem de soltura. O relator do processo, desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos, decidiu pela manutenção da prisão, mas teve seu posicionamento vencido pelos outros componentes da câmara julgadora, os desembargadores Oudivanil de Marins e Walter Waltenberg Junior.
O desembargador Waltenberg Junior inaugurou a divergência, votando pela concessão do pedido de liberdade. Com os fatos até que ali evidenciados no processo, não há conveniência na manutenção da prisão, decidiu o desembargador Oudivanil de Marins, que ressaltou, caso hajam fatos novos que motivem a custódia, deve ser expedida nova medida restrição de liberdade. Contudo, o desembargador orientou que possam ser decretadas outras medidas restritivas que não sejam a prisão, o que está a cargo do juiz da 1ª Vara Criminal de Alvorada. Janete Pasqualoto, Sheila Saraiva e Juliano Heiduschadt foram soltos. Os Habeas Corpus foram julgados na sessão ordinária da 2ª Câmara Especial nesta terça-feira, 11/12, na sede do TJRO, em Porto Velho.
Com o direito de responder ao processo em liberdade, os acusados continuam tendo que prestar contas ao Judiciário por meio da ação penal em tramitação na Vara Criminal de Alvorada.