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Cidades

Justiça de Humaitá proíbe circulação de adolescentes nas ruas depois da meia-noite

Sexta-feira, 29 Janeiro de 2010 - 16:38 | UOL


Desde o dia 15 de janeiro, crianças e adolescentes de Humaitá, município localizado no sul do Amazonas, precisam voltar para suas casas antes da meia-noite. O objetivo, segundo a Justiça, é reduzir os altos índices de criminalidade envolvendo menores de idade no município onde vivem 40 mil habitantes.



A portaria foi expedida pelo juiz da Vara da Infância e Juventude do município, José Renier da Silva Guimarães, e o cumprimento está a cargo da Polícia Militar, do Detran e do Conselho Tutelar de Humaitá.

O titular do Conselho Tutelar de Humaitá, Marcos Ferreira da Silva, afirma que a medida tem o intuito de reduzir os índices de violência na cidade.

"Em Humaitá estão acontecendo muitos homicídios, envolvendo crianças e adolescentes, e furtos. A preocupação do Juizado, juntamente com a Promotoria de Justiça e os órgãos competentes da cidade, é que essa criminalidade reduza."

Marcos Silva diz que o limite de horário previsto na portaria para a permanência dos menores na rua é 22h, mas admite que está havendo uma tolerância até a meia-noite.

"O adolescente de 15-16 anos, que está numa via pública depois das 22 horas, não está fazendo nenhum delito, a gente leva para casa, orienta, pede para o pai assinar uma advertência, na segunda advertência, a gente já vai encaminhar ao Ministério Público e ao Juizado. Agora, se for um delito maior, a gente entrega à Delegacia de Criança e Adolescente para tomar os procedimentos."

O conselheiro tutelar acrescenta que cópias da portaria estão sendo distribuídas em casas noturnas, bares e outros pontos da cidade onde costuma haver concentração de crianças e jovens. Segundo ele, os efeitos da medida já estão sendo observados entre os cidadãos da cidade.

"Surgiu um efeito muito grande, inclusive a sociedade vem e nos retribui, dizendo ′olha, está muito bom, o meu filho está se policiando nessa questão′, as pessoas estão entendendo", garante.

A portaria prevê a prisão de seis meses a um ano caso as autoridades sejam impedidas de cumprir a determinação prevista.

A reportagem tentou contato com o Juiz da Vara da Infância e Juventude de Humaitá, José Renier da Silva Guimarães, mas não obteve retorno. Rondoniagora.com

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