Cidades
Justiça declara nulo concurso público para provimento de cargos do município e Câmara
Sexta-feira, 21 Novembro de 2014 - 08:39 | TJ-RO
No julgamento da ação civil de improbidade administrativa nº 0007241-16.2012.822.0002, o Juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Ariquemes (RO) declarou a nulidade do concurso público aberto por meio do Edital n.º 01/2011, para o provimento de cargos do município e da Câmara de Vereadores de Alto Paraíso. Na sentença foi determinado que os entes públicos reembolsem os candidatos pelos valores pagos, a título de taxa de inscrição no certame, corrigido monetariamente desde o desembolso e com juros de 1% ao mês a partir da citação.
Ainda, conforme consta na decisão, passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, o Juízo condenou os réus Instituto de Apoio à Pesquisa Científica Educacional e Tecnológica de Rondônia IPRO e Jamil Ferreira Leite ao ressarcimento dos danos causados à administração pública, suspensão dos direitos políticos, em relação a Jamil, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Segundo consta nos autos, uma das pretensões relativa à declaração de nulidade do concurso público teve como fundamento resultado fraudulento, ante a atribuição de pontuação a candidatos ausentes no concurso; e inidoneidade da empresa contratada IPRO. Porém, para o magistrado, não é possível afirmar que o resultado do concurso foi manipulado no sentido de beneficiar pessoas determinadas, no entanto, a aprovação e divulgação de notas de candidatos que sequer compareceram ao certame encontra-se estampada no conjunto probatório dos autos.
Ainda de acordo com o Juízo, as falhas verificadas no decorrer da realização das provas e, sobretudo, na correção destas, eram previsíveis e os requeridos deveriam ter se cercado de todas as medidas hábeis a evitá-las. Trata-se de riscos inerentes à própria atividade desenvolvida, que se inserem na esfera de previsibilidade do negócio, sendo certo que os prejuízos advindos da conduta negligente devem ser reparados, escreveu.
Ainda, conforme consta na decisão, passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, o Juízo condenou os réus Instituto de Apoio à Pesquisa Científica Educacional e Tecnológica de Rondônia IPRO e Jamil Ferreira Leite ao ressarcimento dos danos causados à administração pública, suspensão dos direitos políticos, em relação a Jamil, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Segundo consta nos autos, uma das pretensões relativa à declaração de nulidade do concurso público teve como fundamento resultado fraudulento, ante a atribuição de pontuação a candidatos ausentes no concurso; e inidoneidade da empresa contratada IPRO. Porém, para o magistrado, não é possível afirmar que o resultado do concurso foi manipulado no sentido de beneficiar pessoas determinadas, no entanto, a aprovação e divulgação de notas de candidatos que sequer compareceram ao certame encontra-se estampada no conjunto probatório dos autos.
Ainda de acordo com o Juízo, as falhas verificadas no decorrer da realização das provas e, sobretudo, na correção destas, eram previsíveis e os requeridos deveriam ter se cercado de todas as medidas hábeis a evitá-las. Trata-se de riscos inerentes à própria atividade desenvolvida, que se inserem na esfera de previsibilidade do negócio, sendo certo que os prejuízos advindos da conduta negligente devem ser reparados, escreveu.