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Justiça não vê ilegalidade no contrato de concessão de água e esgoto de Rolim de Moura e libera contrato da AEGEA e a prefeitura

Quarta-feira, 07 Junho de 2017 - 17:26 | da Redação


Justiça não vê ilegalidade no contrato de concessão de água e esgoto de Rolim de Moura e libera contrato da AEGEA e a prefeitura

O desembargador Roosevelt Queiroz Costa do Tribunal de Justiça de Rondônia cessou os efeitos de liminar concedida em ação popular contra a Prefeitura de Rolim de Moura autorizando em caráter jurídico a assinatura do contrato entre o município e a AEGEA Saneamento e Participações S.A, vencedora do certame licitatório para explorar os serviços de distribuição de água potável, coleta e tratamento do esgotamento sanitário da cidade. O próprio magistrado havia concedido a cautelar, mas reformou sua decisão após os envolvidos trazerem aos autos fatos comprovando a lisura do processo de escolha da empresa. O parecer foi emitido na sessão da última terça-feira, 6, após julgamento de Agravo de Instrumento na 2ª Câmara Especial do TJ.

Um dos fatos trazidos a discussão judicial foi o parecer do Tribunal de Contas reconhecendo a legalidade do edital de licitação da Prefeitura de Rolim de Moura. “Interessante destacar que o próprio recorrente em sua inicial de recurso esclarece que a ação popular em questão limita-se a discutir os atos administrativos do agravado. Sem embargo, o que podemos visualizar nos atos recursais é que o recorrente contesta os termos do edital, o qual, a princípio, não apresenta ilegalidades ou vícios que sejam evidentes ao ponto de determinar-se, em sede de tutela antecipada, a suspensão do contrato e seus efeitos”, explica o magistrado ao rememorar que o Juízo de primeiro grau da Comarca de Rolim de Moura não conheceu o pedido de suspensão do contrato.

No decorrer da decisão, o desembargador Roosevelt Queiroz esclarece que o autor da ação popular não incluiu no pedido a possível indenização a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd). Sobre esse tema, já é matéria vencida no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a proibição da contratação do poder público municipal com o ente privado, antes do pagamento de benfeitorias e o patrimônio da companhia estatal. Segundo a Corte, o contrato pode ser efetuado e uma ação posterior deverá tratar, inclusive com cálculos judiciais, o que deverá ser pago a Caerd. 

Por fim, o desembargador deu provimento ao agravo para revogar a liminar, que suspendeu o contrato firmado entre o município de Rolim de Moura e a empresa AEGEA, por conseguinte, “nego provimento ao agravo de instrumento interposto por Ademir Alves (autor da ação popular), mantendo a decisão do juízo a quo (juiz de primeiro grau), que indeferindo o pedido de tutela antecipada, deixou de suspender o contrato firmado ente o município e a licitante vencedora”. VEJA TRECHO DA DECISÃO:

"Em face do exposto, dou PROVIMENTO ao agravo interno para revogar a ordem liminar que suspendeu o contrato firmado entre o Município de Rolim de Moura e a empresa AEGEA, por conseguinte NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto por Ademir Alves, mantendo a decisão do juízo a quo, que indeferindo o pedido de tutela antecipada, deixou de suspender o contrato firmado entre o Município e Rolim de Moura e a licitante vencedora."


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