Cidades
Justiça nega liberdade a acusado de tentativa de incêndio e ameaça
Sexta-feira, 09 Dezembro de 2011 - 14:56 | TJ-RO
Permanece preso o operador de serraria acusado de resistência, desacato, tentativa de incêndio e ameaças contra a ex-companheira após um desentendimento familiar no município de Cujubim (RO). Edson dos Santos teve o pedido de liminar em habeas corpus negado pelo relator do processo na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, desembargador Valter de Oliveira.
Para o magistrado, a violência doméstica e familiar possui contornos específicos, o que justifica um tratamento diferenciado e protetivo. "Há que se ter mais cautela na análise dos pedidos de liberdade provisória dos casos em que o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida", registrou o relator na decisão. Pois, independentemente de viverem juntos, seria temeroso conceder a liberdade, sem antes ouvir do juiz q os motivos que a levaram a manter a prisão. Segundo o desembargador, há necessidade de garantir a integridade física das vítimas, uma delas, inclusive, irmã do acusado.
O relator não acatou, inicialmente, o pedido da defesa. Edson dos Santos alegou que as acusações não correspondem com o que de fato aconteceu, uma vez que os palavrões e impropérios proferidos não se dirigiram aos policiais, mas a seus próprios familiares. Também negou que tenha ocorrido a tentativa de incêndio, uma vez que o fato de despejar líquido inflamável em determinado local e ameaçar incendiá-lo é insuficiente para caracterizar este delito. A superlotação da cadeia pública de Ariquemes também foi citado como risco à vida do operador de serraria.
O desembargador destacou o depoimento da ex-mulher do acusado, segundo o qual teria sido ela ameaça de morte por diversas vezes, motivo por que manifestou, perante a autoridade policial, o desejo de oferecer representação criminal contra ele, além de solicitar medidas protetivas sob o argumento de que teme pela própria vida. Além de negar a liminar (decisão inicial), o desembargador solicitou mais informações sobre as circunstâncias que envolvem a prisão cautelar do acusado. O caso ainda será julgado no mérito (decisão principal).
Para o magistrado, a violência doméstica e familiar possui contornos específicos, o que justifica um tratamento diferenciado e protetivo. "Há que se ter mais cautela na análise dos pedidos de liberdade provisória dos casos em que o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida", registrou o relator na decisão. Pois, independentemente de viverem juntos, seria temeroso conceder a liberdade, sem antes ouvir do juiz q os motivos que a levaram a manter a prisão. Segundo o desembargador, há necessidade de garantir a integridade física das vítimas, uma delas, inclusive, irmã do acusado.
O relator não acatou, inicialmente, o pedido da defesa. Edson dos Santos alegou que as acusações não correspondem com o que de fato aconteceu, uma vez que os palavrões e impropérios proferidos não se dirigiram aos policiais, mas a seus próprios familiares. Também negou que tenha ocorrido a tentativa de incêndio, uma vez que o fato de despejar líquido inflamável em determinado local e ameaçar incendiá-lo é insuficiente para caracterizar este delito. A superlotação da cadeia pública de Ariquemes também foi citado como risco à vida do operador de serraria.
O desembargador destacou o depoimento da ex-mulher do acusado, segundo o qual teria sido ela ameaça de morte por diversas vezes, motivo por que manifestou, perante a autoridade policial, o desejo de oferecer representação criminal contra ele, além de solicitar medidas protetivas sob o argumento de que teme pela própria vida. Além de negar a liminar (decisão inicial), o desembargador solicitou mais informações sobre as circunstâncias que envolvem a prisão cautelar do acusado. O caso ainda será julgado no mérito (decisão principal).