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Cidades

Justiça obriga Município de Ji-Paraná a arcar com custos de UTI privada

Quinta-feira, 12 Julho de 2012 - 14:41 | RONDONIAGORA


Por determinação da juíza Sandra Martins Lopes, o Município de Ji-Paraná e o Estado devem arcar com os custos de Unidade de Terapia Intensiva aos pacientes que necessitarem de atendimento especial. A decisão atende a pedido de tutela antecipada impetrada pelo Ministério Público, em que exigia a garantia de atendimento aos cidadãos da localidade. Ao deferir a medida, a juíza Sandra explica que a garantia será imediata e a Prefeitura será responsabilizada apenas por pacientes do próprio Município. De acordo com a magistrada, caso as unidades de saúde mantidas pela municipalidade não possuam UTI, a Prefeitura e o Estado devem pagar UTI privada. Veja decisão:



Apreciando os autos e documentos instrutórios, defiro a TUTELA ANTECIPADA tal como requerido na inicial à fl. 16 item a, a seguir transcrito:"a. o deferimento da tutela antecipada, sem justificação prévia e inaudita altera pars, no sentido de determinar aos requeridos que, providencie imediatamente, ou - a critério médico - no prazo máximo de 24 horas, leitos de UTI/SUS para os pacientes que necessitarem deste atendimento, e caso não providencie, que seja autorizada a internação em rede particular para os referidos pacientes às custas dos requeridos, solidariamente no valor da diária da tabela SUS. Valendo ressaltar que, o Município de Ji-Paraná, deverá incidir solidariamente nas custas de UTI particular, somente de pacientes oriundos/domiciliados neste município."

Intimem-se e citem-se sob o rito ordinário para responder a ação no prazo de 15 dias, nos termos do CPC.
SIRVA-SE DE COMUNICAÇÃO ao Juízos Cíveis desta Comarca, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Ji-Paraná.

SIRVA-SE DE COMUNICAÇÃO, podendo ser passada por meio eletrônico, aos Diretores de Fórum das Comarcas integrantes do Polo Regional de Saúde de Ji-Paraná, a fim de que seja dado conhecimento aos Juízos Cíveis, Defensoria Pública e subseção da OAB da localidade. SIRVA-SE DE ORDEM DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO. . O MP pede o cumprimento da tutela antecipada em favor de MIRACINA GOUVÊA DA SILVA para internação em UTI. À fl. 123/125 o MP pede o cumprimento da tutela antecipada em favor de ADELINA ANTONIA DA SILVA para internação em

UTI.DEFIRO OS PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA.SIRVA-SE DE ORDEM DE INTIMAÇÃO, CONFORME REQUERIDO, instruída com via dos pedidos.

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