Cidades
Liminar suspende licença ambiental de empresa que causou dano ambiental
Terça-feira, 14 Maio de 2013 - 16:30 | RONDONIAGORA
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Vilhena, obteve liminar para imediata suspensão da licença ambiental concedida à empresa Barão de Melgaço, responsável pelo empreendimento denominado Loteamento Residencial Barão de Melgaço III, implantado no município de Vilhena, e para que seus responsáveis não comercializem eventuais lotes que não foram ainda alienados, sob pena de multa de R$ 2 mil para cada lote comercializado depois de intimados sobre a decisão judicial.
A ação civil pública para reparação de danos ambientais causados pelo empreendimento foi proposta pelo Promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi, em março de 2013, e tem como réus, além da empresa responsável pelo empreendimento e seus sócios, o governo do Estado e o município de Vilhena. Segundo parecer técnico do MP, a empresa Barão de Melgaço implantou o loteamento residencial Barão de Melgaço às margens da BR 174 e instalou vias públicas, sem incorporá-las à rede de drenagem de águas pluviais, o que ocasiona o assoreamento do rio Melgaço. Também não foi prevista a instalação de uma rede de esgotamento e tratamento sanitário.
A Justiça determinou também a indisponibilidade dos bens dos sócios da empresa José Cláudio da Silva, responsável pela realização do objeto social no CRECI, e Fernando Augusto de Oliveira, que tem poderes de administração das empresas Barão de Melgaço e da Casa & Terra Imobiliária e Engenharia Ltda. até o limite de R$ 300 mil.
A ação civil pública para reparação de danos ambientais causados pelo empreendimento foi proposta pelo Promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi, em março de 2013, e tem como réus, além da empresa responsável pelo empreendimento e seus sócios, o governo do Estado e o município de Vilhena. Segundo parecer técnico do MP, a empresa Barão de Melgaço implantou o loteamento residencial Barão de Melgaço às margens da BR 174 e instalou vias públicas, sem incorporá-las à rede de drenagem de águas pluviais, o que ocasiona o assoreamento do rio Melgaço. Também não foi prevista a instalação de uma rede de esgotamento e tratamento sanitário.
A Justiça determinou também a indisponibilidade dos bens dos sócios da empresa José Cláudio da Silva, responsável pela realização do objeto social no CRECI, e Fernando Augusto de Oliveira, que tem poderes de administração das empresas Barão de Melgaço e da Casa & Terra Imobiliária e Engenharia Ltda. até o limite de R$ 300 mil.