Cidades
Liminar suspende Rally Regularidade em Cacoal
Sexta-feira, 22 Junho de 2012 - 21:29 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Cacoal, obteve decisão liminar junto ao Judiciário que determina a suspensão do evento 1º Catuaí Rally Regularidade 2012, que ocorreria neste sábado (23), naquele município. O descumprimento da ordem judicial implicará multa no valor de R$ 100 mil.
A decisão foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Tiago Cadore, que argumentou que as organizadoras do evento Molina Promoções e Mancini Promoções e Eventos não comprovaram ter atendido todas as formalidades legais para a realização da atividade, dentre as quais uma série de exigências previstas pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
O Integrante do Ministério Público destacou que o evento depende de autorização da Confederação Brasileira de Automobilismo, diante da falta de uma federação estadual. Também ressaltou não terem sido apresentadas cópias das carteiras de habilitação dos competidores, nem o número de participantes do evento.
O Promotor de Justiça contestou a alegação dos organizadores acerca da desnecessidade de bloqueio de vias. Pontuou ainda que o valor do seguro deveria ter sido fixado pela autoridade competente para liberar a realização da atividade, o que não ocorreu. A esse respeito, questionou o valor da cobertura (R$ 50 mil), considerado insuficiente para garantir a segurança da coletividade. É preciso que se façam eventos com responsabilidade. Somente a autorização da Secretaria de Trânsito não é suficiente para a realização do evento, já que o rally vai passar por trechos federalizados, disse o Promotor.
Ao deferir a liminar, o Juiz Elson Pereira de Oliveira Bastos determinou que os organizadores do evento cessassem imediatamente as atividades relacionadas à realização da prova, comunicando todos os participantes e os interessados sobre a suspensão, permitindo, assim, a solicitação da devolução dos valores pagos a título de inscrição.
A decisão foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Tiago Cadore, que argumentou que as organizadoras do evento Molina Promoções e Mancini Promoções e Eventos não comprovaram ter atendido todas as formalidades legais para a realização da atividade, dentre as quais uma série de exigências previstas pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
O Integrante do Ministério Público destacou que o evento depende de autorização da Confederação Brasileira de Automobilismo, diante da falta de uma federação estadual. Também ressaltou não terem sido apresentadas cópias das carteiras de habilitação dos competidores, nem o número de participantes do evento.
O Promotor de Justiça contestou a alegação dos organizadores acerca da desnecessidade de bloqueio de vias. Pontuou ainda que o valor do seguro deveria ter sido fixado pela autoridade competente para liberar a realização da atividade, o que não ocorreu. A esse respeito, questionou o valor da cobertura (R$ 50 mil), considerado insuficiente para garantir a segurança da coletividade. É preciso que se façam eventos com responsabilidade. Somente a autorização da Secretaria de Trânsito não é suficiente para a realização do evento, já que o rally vai passar por trechos federalizados, disse o Promotor.
Ao deferir a liminar, o Juiz Elson Pereira de Oliveira Bastos determinou que os organizadores do evento cessassem imediatamente as atividades relacionadas à realização da prova, comunicando todos os participantes e os interessados sobre a suspensão, permitindo, assim, a solicitação da devolução dos valores pagos a título de inscrição.