Cidades
Liminares garantem compra de medicamentos a pacientes
Terça-feira, 04 Dezembro de 2012 - 15:53 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, obteve liminares por meio de correições parciais para garantir a compra de medicamentos para pacientes no município.
A correição parcial foi acolhida, tendo sido deferida a liminar, determinando que seja expedido alvará de levantamento dos valores necessários para compra de medicamentos em nome do paciente ou seu responsável legal.
Já a correição parcial em favor da paciente Marina Aguiar Cremer se deu em razão de o mesmo Juiz ter indeferido o pedido de exames necessários para comprovar a possibilidade da paciente, mesmo sendo idosa, realizar cirurgia bariátrica, sob o argumento de que os exames deveriam ser perquiridos em autos apartados. A correição foi acolhida, tendo sido determinado que o Estado tomasse as providências necessárias à realização dos exames requeridos em Ação Civil Pública.
O acolhimento das correições parciais dimensionou que "o direito à saúde é bem que tem maior valor, devendo ser sempre preponderante sobre os demais direitos assegurados, de modos e maneiras que, entre os dois valores sopesados nos referidos processos - direito à vida e a possibilidade remota da falta de prestação de contas - sob qualquer ótica, deve prevalecer o bem maior. É o que faz predominar o bom senso." As correições foram propostas pela Promotora de Justiça Josiane Alessandra Mariano Rossi, da 1ª Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, com atribuições na Curadoria da Saúde.
A correição parcial foi acolhida, tendo sido deferida a liminar, determinando que seja expedido alvará de levantamento dos valores necessários para compra de medicamentos em nome do paciente ou seu responsável legal.
Já a correição parcial em favor da paciente Marina Aguiar Cremer se deu em razão de o mesmo Juiz ter indeferido o pedido de exames necessários para comprovar a possibilidade da paciente, mesmo sendo idosa, realizar cirurgia bariátrica, sob o argumento de que os exames deveriam ser perquiridos em autos apartados. A correição foi acolhida, tendo sido determinado que o Estado tomasse as providências necessárias à realização dos exames requeridos em Ação Civil Pública.
O acolhimento das correições parciais dimensionou que "o direito à saúde é bem que tem maior valor, devendo ser sempre preponderante sobre os demais direitos assegurados, de modos e maneiras que, entre os dois valores sopesados nos referidos processos - direito à vida e a possibilidade remota da falta de prestação de contas - sob qualquer ótica, deve prevalecer o bem maior. É o que faz predominar o bom senso." As correições foram propostas pela Promotora de Justiça Josiane Alessandra Mariano Rossi, da 1ª Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, com atribuições na Curadoria da Saúde.