Cidades
Lista escolar com produtos não pedagógicos motiva recomendação do MP
Sexta-feira, 10 Fevereiro de 2012 - 16:23 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Vilhena, expediu recomendação às escolas particulares de Vilhena para que no ato de matrícula ou no decorrer do ano letivo não insiram em listas de materiais artigos não pedagógicos, destinados à limpeza, higiene pessoal e manutenção dos serviços prestados pela instituição de ensino.
O Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen expediu a recomendação ao tomar conhecimento de que algumas escolas particulares da cidade estão exigindo, no ato da matrícula, a compra desse tipo de produto, o qual não é caracterizado como material escolar e que é de responsabilidade da própria instituição de ensino, fornecedora dos serviços de educação.
De acordo com o integrante do MP, essa prática pode acarretar constrangimento aos consumidores, que se veem obrigados a adquirir os artigos para a efetivação da contratação dos serviços educacionais, tipificando conduta abusiva, conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Ele lembra que o Procon já publicou a vedação quanto à exigência de certos materiais não pedagógicos.
Por esse motivo, na recomendação, o Ministério Público também adverte as instituições para que observem a lista de materiais não exigíveis expedida pelo Procon de Rondônia, devolvendo os produtos aos pais de alunos que já tenham efetuado a entrega, ou ainda, ressarcindo tais consumidores pela compra desses materiais. O MP também recomenda que sejam excluídos da lista de materiais itens que não possuam vínculo direto com as atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem, tais como os indicados na lista do Procon.
O Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen expediu a recomendação ao tomar conhecimento de que algumas escolas particulares da cidade estão exigindo, no ato da matrícula, a compra desse tipo de produto, o qual não é caracterizado como material escolar e que é de responsabilidade da própria instituição de ensino, fornecedora dos serviços de educação.
De acordo com o integrante do MP, essa prática pode acarretar constrangimento aos consumidores, que se veem obrigados a adquirir os artigos para a efetivação da contratação dos serviços educacionais, tipificando conduta abusiva, conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Ele lembra que o Procon já publicou a vedação quanto à exigência de certos materiais não pedagógicos.
Por esse motivo, na recomendação, o Ministério Público também adverte as instituições para que observem a lista de materiais não exigíveis expedida pelo Procon de Rondônia, devolvendo os produtos aos pais de alunos que já tenham efetuado a entrega, ou ainda, ressarcindo tais consumidores pela compra desses materiais. O MP também recomenda que sejam excluídos da lista de materiais itens que não possuam vínculo direto com as atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem, tais como os indicados na lista do Procon.