Cidades
Locação de veículos leva MP a investigar ex-gestores em Vilhena
Segunda-feira, 25 Maio de 2009 - 12:09 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Vilhena, está investigando possíveis irregularidades na locação de veículos por ex-gestores públicos do município. Os inquéritos civis públicos foram instaurados pelo promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen, da 1ª Promotoria de Justiça de Vilhena.
Em um dos inquéritos, o Promotor de Justiça apura possível prática de ato de improbidade no aluguel de veículo da empresa Asplax Ltda. pela Prefeitura de Vilhena, tendo como investigados o ex-prefeito do município, Melkisedek Donadon; a ex-Secretária Adjunta Interina da Secretaria Municipal de Obras, Rosameire Assis da Silva, e a presidente da Comissão da Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Obras, Loreni Grosbelli, além da própria empresa locatária.
O inquérito foi instaurado com base na investigação realizada pelo Promotor de Justiça João Paulo Lopes, então titular da 1ª Promotoria de Justiça, que requisitou todos os processos originais referentes a aluguel de veículos e máquinas pela Prefeitura no período de 2003 a 2004. Após análise dos processos administrativos foi constatado que alguns contratos estavam em desacordo com a Lei 8.666/9, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, dentre eles o que envolve a empresa Asplax Ltda.
Em outro inquérito civil público, também instaurado com base nas investigações iniciadas pelo Promotor de Justiça João Paulo Lopes, o Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen verifica ato de improbidade administrativa praticado pelo ex-prefeito de Vilhena, Marlon Donadon, bem como pelo então ex-secretário Municipal de Coordenação-Geral, Melkisedek Donadon; pelo ex-secretário municipal de Obras, Isaías Donadon, e pela presidente da Comissão Permanente de Licitação, Materiais e Obras, Loreni Grosbelli, por locação de veículos e máquinas da empresa Construtora Beta Ltda-ME sem observância do princípio licitatório, causando com isso dano ao erário.
Os mesmo ex-gestores públicos são investigados em mais um inquérito civil público relativo a locação de veículos e máquinas da empresa R. M. Paniago Ltda-ME, também sem a observância do princípio licitatório.
Em um dos inquéritos, o Promotor de Justiça apura possível prática de ato de improbidade no aluguel de veículo da empresa Asplax Ltda. pela Prefeitura de Vilhena, tendo como investigados o ex-prefeito do município, Melkisedek Donadon; a ex-Secretária Adjunta Interina da Secretaria Municipal de Obras, Rosameire Assis da Silva, e a presidente da Comissão da Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Obras, Loreni Grosbelli, além da própria empresa locatária.
O inquérito foi instaurado com base na investigação realizada pelo Promotor de Justiça João Paulo Lopes, então titular da 1ª Promotoria de Justiça, que requisitou todos os processos originais referentes a aluguel de veículos e máquinas pela Prefeitura no período de 2003 a 2004. Após análise dos processos administrativos foi constatado que alguns contratos estavam em desacordo com a Lei 8.666/9, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, dentre eles o que envolve a empresa Asplax Ltda.
Em outro inquérito civil público, também instaurado com base nas investigações iniciadas pelo Promotor de Justiça João Paulo Lopes, o Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen verifica ato de improbidade administrativa praticado pelo ex-prefeito de Vilhena, Marlon Donadon, bem como pelo então ex-secretário Municipal de Coordenação-Geral, Melkisedek Donadon; pelo ex-secretário municipal de Obras, Isaías Donadon, e pela presidente da Comissão Permanente de Licitação, Materiais e Obras, Loreni Grosbelli, por locação de veículos e máquinas da empresa Construtora Beta Ltda-ME sem observância do princípio licitatório, causando com isso dano ao erário.
Os mesmo ex-gestores públicos são investigados em mais um inquérito civil público relativo a locação de veículos e máquinas da empresa R. M. Paniago Ltda-ME, também sem a observância do princípio licitatório.