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Mais de 50 presos serão beneficiados com a saída temporária em Ouro Preto do Oeste

Segunda-feira, 19 Dezembro de 2016 - 10:53 | da Redação


Mais de 50 presos serão beneficiados com a saída temporária em Ouro Preto do Oeste

Mais de 50 presos da Casa de Detenção de Ouro Presto do Oeste ganharão o benefício da saída temporária e vão passar o Natal e a virada de ano em casa, com a família. O número de presos que serão postos temporariamente em liberdade aumentou neste ano em razão da portaria expedida pelo juiz criminal Haruo Mizusaki que sujeita os apenados beneficiados ao uso de tornozeleira eletrônica monitorada em tempo real, pela administração da unidade prisional.



A administração da unidade prisional está instalando tornozeleiras eletrônicas nos apenados que vão sair de licença natalina. Durante a semana que permanecerem em liberdade, os apenados devem cumprir regras estabelecidas de limitações como não frequentar bares, casas de jogos, prostíbulos, locais públicos com aglomeração de pessoas e ficar restrita a comarca no endereço do parente que eles informarem na saída. Em hipótese alguma, os presos com saída temporária poderão se socializar entre si ou se juntarem para outro propósito.

De acordo com a portaria 02/2016, o juiz Haruo Mizusaki decide autorizar a saída temporária dos condenados que estejam atualmente no regime semiaberto para visita a seus familiares durante as festividades do Natal e Ano Novo; a relação dos condenados beneficiados deverá ser fornecida ao Comando da Polícia Militar, aos delegados de polícia, ao Corpo de Bombeiros, ao Ministério Público e ao Juízo das Execuções Penais para fiscalização.

A administração da unidade prisional está instalando tornozeleiras eletrônicas nos apenados que vão sair de licença natalina. Durante a semana que permanecerem em liberdade, os apenados devem cumprir regras estabelecidas de limitações como não frequentar bares, casas de jogos, prostíbulos, locais públicos com aglomeração de pessoas e ficar restrita a comarca no endereço do parente que eles informarem na saída. Em hipótese alguma, os presos com saída temporária poderão se socializar entre si ou se juntarem para outro propósito.

Qualquer pessoa poderá denunciar às autoridades irregularidades e faltas cometidas pelos condenados enquanto estes gozarem da licença, sob a pena de o benefício ser automaticamente revogado, com o recolhimento imediato à prisão.

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