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Cidades

Ministério Público denuncia médico que acumulava cargos públicos

Quarta-feira, 11 Março de 2009 - 10:06 | Fábia Assumpção


A Promotora de Justiça Karine Castro Stellato, da Comarca de Vilhena, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o médico Sergio Barbosa Belém, por acumulação irregular de cargos públicos. Em investigação realizada pelo Ministério Público, foi constatado que o médico ocupa, desde setembro de 2005, dois cargos de médico (município de Vilhena e Estado de Rondônia), realizando quase 200 horas extras no município, atende pacientes particulares e ainda assumiu o cargo de Secretário-Adjunto da Secretaria Municipal de Saúde.



Acumulação ilegal

Sendo julgada procedente a ação, a Promotoria requer ainda que Sergio Barbosa Belém seja enquadrado nas punições previstas na Lei 8.429/92, quais sejam: perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do ano e proibição de contratar com o Poder Público ou perceber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Acumulação ilegal

De acordo com levantamentos feitos pela Promotoria de Justiça de Vilhena, o médico foi contratado pelo Estado de Rondônia em setembro de 2005, em regime de 40 horas semanais, sendo lotado no Hospital de Base de Porto Velho. Foi constatado ainda que durante o período de setembro de 2005, o denunciado prestou não menos que 240 horas mensais somente para o município de Vilhena, o que corresponde a 60 horas semanais, ficando evidenciada a total incompatibilidade de horários entre os cargos ocupados pelo médico, inclusive pelos locais de lotação, separados por mais de 700 km.

Em agosto de 2008, Sergio Belém passou a desempenhar ainda a função de Secretário-Adjunto da Secretaria Municipal de Saúde de Vilhena. Ouvido pela Promotoria, o médico afirmou que, para o Estado de Rondônia, trabalha cinco dias ao mês, não realizando, em qualquer dos casos, atendimento ambulatorial. Ficando, deste modo, à disposição para atendimento cirúrgico e, em outro turno, atende em consultório particular.
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