Cidades
Ministério Público recomenda revogação de lei municipal em Santa Luzia do Oeste
Terça-feira, 26 Junho de 2012 - 11:08 | MP-RO
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Oeste, recomendou ao Prefeito, ao Presidente da Câmara Legislativa e ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos que seja revogada A Lei Municipal n. 411/2006, que Cria o Programa Municipal de melhoria urbana e infraestrutura e dá outras providências e que mais nenhum ato administrativo seja praticado com base na lei.
De acordo com o Promotor de Justiça Fábio Rodrigo Casaril, chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Oeste a notícia de que veículos públicos são utilizados aos finais de semana para fins particulares e que a Lei Municipal n. 411/2006 tem sido utilizada como subterfúgio para a prática destas condutas, pois autoriza a prática, desde que o interessado pague uma taxa.
A recomendação também aponta que veículos e máquinas do município somente deverão ser usados durante a prestação do serviço público e em razão dele, tendo sempre como meta o interesse da coletividade. Por fim, caso a Recomendação 003/2012/PJSLO não seja acatada, o Ministério Público do Estado de Rondônia ingressará, com ação civil pública com pedido incidental de inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 411/2006, ação de improbidade administrativa e ação penal pela prática, em tese, do crime de condescendência criminosa (artigo 320 do Código Penal) em face de todos os agentes públicos omissos quanto ao dever de zelar, fiscalizar e adotar providências, quando irregularidades no uso dos veículos públicos forem constatadas.
De acordo com o Promotor de Justiça Fábio Rodrigo Casaril, chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Oeste a notícia de que veículos públicos são utilizados aos finais de semana para fins particulares e que a Lei Municipal n. 411/2006 tem sido utilizada como subterfúgio para a prática destas condutas, pois autoriza a prática, desde que o interessado pague uma taxa.
A recomendação também aponta que veículos e máquinas do município somente deverão ser usados durante a prestação do serviço público e em razão dele, tendo sempre como meta o interesse da coletividade. Por fim, caso a Recomendação 003/2012/PJSLO não seja acatada, o Ministério Público do Estado de Rondônia ingressará, com ação civil pública com pedido incidental de inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 411/2006, ação de improbidade administrativa e ação penal pela prática, em tese, do crime de condescendência criminosa (artigo 320 do Código Penal) em face de todos os agentes públicos omissos quanto ao dever de zelar, fiscalizar e adotar providências, quando irregularidades no uso dos veículos públicos forem constatadas.