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Ministério Público recomenda revogação de lei municipal em Santa Luzia do Oeste

Terça-feira, 26 Junho de 2012 - 11:08 | MP-RO


O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Oeste, recomendou ao Prefeito, ao Presidente da Câmara Legislativa e ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos que seja revogada A Lei Municipal n. 411/2006, que “Cria o Programa Municipal de melhoria urbana e infraestrutura e dá outras providências” e que mais nenhum ato administrativo seja praticado com base na lei.



De acordo com o Promotor de Justiça Fábio Rodrigo Casaril, chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Oeste a notícia de que veículos públicos são utilizados aos finais de semana para fins particulares e que a Lei Municipal n. 411/2006 tem sido utilizada como subterfúgio para a prática destas condutas, pois autoriza a prática, desde que o interessado pague uma “taxa”.

A recomendação também aponta que veículos e máquinas do município somente deverão ser usados durante a prestação do serviço público e em razão dele, tendo sempre como meta o interesse da coletividade. Por fim, caso a Recomendação 003/2012/PJSLO não seja acatada, o Ministério Público do Estado de Rondônia ingressará, com ação civil pública com pedido incidental de inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 411/2006, ação de improbidade administrativa e ação penal pela prática, em tese, do crime de condescendência criminosa (artigo 320 do Código Penal) em face de todos os agentes públicos omissos quanto ao dever de zelar, fiscalizar e adotar providências, quando irregularidades no uso dos veículos públicos forem constatadas.

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