Cidades
MP ajuíza ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal
Quinta-feira, 08 Março de 2012 - 11:31 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Tribunal de Justiça de Rondônia, com pedido de liminar, contra artigos da Lei Ordinária nº 1.665/2011, de Presidente Médici, que trata do pagamento e do rateio de verbas oriundas de honorários de sucumbência aos profissionais da área jurídica daquele município.
Para o Ministério Público de Rondônia, a Lei nº 1665/2011, ao autorizar o pagamento de honorários de sucumbência decorrentes de ações em que sejam parte o Executivo ou o Legislativo do Estado, a Procuradores Municipais, ativos ou não, e Assessores Jurídicos, Assistentes de Procuradoria e Gerentes Jurídicos de Presidente Médici, afronta o que determina Constituição Estadual sobre a remuneração desses servidores.
O artigo 116 da Constituição Rondoniense estabelece o princípio da simetria, impondo aos municípios a obrigação de observar os princípios definidos na Constituição Federal e na própria Constituição Estadual no tocante aos estatutos dos servidores. Esse comando tem com objetivo evitar que os municípios organizem seus serviços públicos em desacordo com as diretrizes traçadas pela Lei Maior, fugindo às limitações impostas à União e aos Estados.
Para o Ministério Público de Rondônia, a Lei nº 1665/2011, ao autorizar o pagamento de honorários de sucumbência decorrentes de ações em que sejam parte o Executivo ou o Legislativo do Estado, a Procuradores Municipais, ativos ou não, e Assessores Jurídicos, Assistentes de Procuradoria e Gerentes Jurídicos de Presidente Médici, afronta o que determina Constituição Estadual sobre a remuneração desses servidores.
O artigo 116 da Constituição Rondoniense estabelece o princípio da simetria, impondo aos municípios a obrigação de observar os princípios definidos na Constituição Federal e na própria Constituição Estadual no tocante aos estatutos dos servidores. Esse comando tem com objetivo evitar que os municípios organizem seus serviços públicos em desacordo com as diretrizes traçadas pela Lei Maior, fugindo às limitações impostas à União e aos Estados.