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Cidades

MP ajuíza ação para obrigar empresa mineradora a reparar dano ambiental

Quinta-feira, 04 Outubro de 2012 - 18:44 | Assessoria MP-RO


O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a empresa Checoni & Checoni paralise de imediato as atividades extrativistas de área e cascalho, até que seja apresentado o Estudo e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), e sejam obtidas junto ao órgão ambiental as licenças prévias, de instalação e de operação necessária e se promova a reparação dos danos causados ao meio ambiente, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil no caso de inadimplemento.



Em caráter definitivo, o Promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi pede a condenação da empresa à obrigação de fazer no sentido de reparar o dano da área degradada em razão da extração irregular de areia e cascalho, seguindo-se, para tanto, a metodologia indicada pelo Ibama.

Em julho de 2010, o MP instaurou inquérito civil público para apurar denúncia de dano em área de preservação permanente e poluição de córrego proveniente da extração ilegal de minérios provocados pela empresa Checoni&Checoni, em área localizada a cerca de 1.200 a 1.500 metros do Distrito de Nova Conquista, em Vilhena, bem como eventual necessidade de recomposição ambiental e, ainda, se a atividade mineradora exercida estaria em consonância com a legislação ambiental vigente.

Durante a investigação, chegaram ao MP autos de infração informando que, em vistoria na área, técnicos do Ibama puderam constatar que, apesar de a obra ter sido embargada anteriormente, tendo em vista o desenvolvimento de atividade ilícita de extração de areia, a atividade continua em curso, atingindo uma área ainda maior que a constatada na primeira fiscalização.

Em vistoria realizada pelo Ministério Público, ficou constatado que a área onde a mineradora realiza extração de areia e cascalho encontra-se degradada e que ali ainda é desenvolvida parte das atividades relacionadas com processo exploratório, como utilização de pátios para lavagem de material e lagoas de decantação, as quais acumulam água para reutilização e para evitar a devolução de sedimentos a corpos de água mais próximo. A empresa, no entanto, não tem licença ativa do Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (DNPM) e nem licença ambiental válida, nem apresentou os autos do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) da área explorada, mesmo com a atividade exigindo tal pré-requisito.

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