Cidades
MP alerta vice-prefeito de Ji-Paraná sobre acumulação de cargos
Quinta-feira, 10 Janeiro de 2013 - 15:35 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, expediu recomendação ao prefeito do município, Jesualdo Pires Ferreira Júnior, e ao vice-prefeito, Marcito Aparecido Pinto, para que em caso de acumulação de funções pelo vice-prefeito seja observada a vedação legal quanto à cumulação de subsídios, optando-se pela percepção de apenas um deles, atendidas as demais limitações da Constituição Federal.
Recomenda-se ainda que, caso haja cumulação de funções pelo vice-prefeito, seja observado o prescrito na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, acumulando-se o cargo de vice-prefeito com apenas um cargo de secretário municipal, procedendo-se à imediata exoneração (caso já efetivada a nomeação) em relação ao cargo remanescente.
A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Pedro Wagner Almeida Pereira Júnior em razão da divulgação, pelos meios de comunicação, de que o vice-prefeito de Ji-Paraná, Marcito Pereira Pinto, acumulará dois cargos de secretário municipal (Secretarias de Indústria Comércio e Desenvolvimento e de Planejamento), além da própria função para qual foi eleito.
O Promotor de Justiça ressalta, entre outros pontos, que a Constituição Federal excepciona a cumulação de cargos, ao exigir a compatibilidade de horários, o que é impossível de se verificar na hipótese de dois cargos de secretário municipal e ainda o de vice-prefeito, cujas cargas horárias são idênticas.
Recomenda-se ainda que, caso haja cumulação de funções pelo vice-prefeito, seja observado o prescrito na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, acumulando-se o cargo de vice-prefeito com apenas um cargo de secretário municipal, procedendo-se à imediata exoneração (caso já efetivada a nomeação) em relação ao cargo remanescente.
A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Pedro Wagner Almeida Pereira Júnior em razão da divulgação, pelos meios de comunicação, de que o vice-prefeito de Ji-Paraná, Marcito Pereira Pinto, acumulará dois cargos de secretário municipal (Secretarias de Indústria Comércio e Desenvolvimento e de Planejamento), além da própria função para qual foi eleito.
O Promotor de Justiça ressalta, entre outros pontos, que a Constituição Federal excepciona a cumulação de cargos, ao exigir a compatibilidade de horários, o que é impossível de se verificar na hipótese de dois cargos de secretário municipal e ainda o de vice-prefeito, cujas cargas horárias são idênticas.