Cidades
MP dá parecer contrário a participação de menores em pré-reveillon
Sexta-feira, 18 Dezembro de 2009 - 08:54 | Assessoria
O promotor de Justiça Átilla Augusto da Silva Sales, da 1ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, deu parecer contrário à participação de menores de 18 anos, ainda que acompanhados dos pais ou responsáveis, no evento denominado Noite VIP Pré-Reveillon 2010, a ser realizado em Ariquemes.
O promotor de Justiça salienta que no pedido de alvará autorizando a frequência de menores de 18 anos no evento foram omitidas informações essenciais ao conhecimento do Juízo. Conforme consta no pedido, ele almeja a participação de menores de 18 anos, ou seja, também de crianças, o que é considerado completamente inviável pela Promotoria para o evento, mesmo que acompanhados de pais e responsáveis.
Em segundo lugar, constatou-se que foi omitido que na festa será comercializada bebida alcoólica na modalidade conhecida como Open Bar (Bar Aberto ou Bebida por Conta), o que pode ser visualizado facilmente na publicidade da festa. O Promotor de Justiça acrescenta que em várias cidades brasileiras, o Juizado da Infância e Juventude, ao regular a presença de menores em festas e bailes, vem proibindo a participação de adolescentes, ainda que acompanhados de responsáveis, em eventos Open Bar, a exemplo de portarias expedidas nas comarcas de Maracaju (MS), Patrocínio (MG) e Patos (MG).
O promotor de Justiça salienta que no pedido de alvará autorizando a frequência de menores de 18 anos no evento foram omitidas informações essenciais ao conhecimento do Juízo. Conforme consta no pedido, ele almeja a participação de menores de 18 anos, ou seja, também de crianças, o que é considerado completamente inviável pela Promotoria para o evento, mesmo que acompanhados de pais e responsáveis.
Em segundo lugar, constatou-se que foi omitido que na festa será comercializada bebida alcoólica na modalidade conhecida como Open Bar (Bar Aberto ou Bebida por Conta), o que pode ser visualizado facilmente na publicidade da festa. O Promotor de Justiça acrescenta que em várias cidades brasileiras, o Juizado da Infância e Juventude, ao regular a presença de menores em festas e bailes, vem proibindo a participação de adolescentes, ainda que acompanhados de responsáveis, em eventos Open Bar, a exemplo de portarias expedidas nas comarcas de Maracaju (MS), Patrocínio (MG) e Patos (MG).