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MP denuncia homem por matar a ex-companheira que não quis dançar com ele

Terça-feira, 10 Maio de 2022 - 16:27 | do MP/RO


MP denuncia homem por matar a ex-companheira que não quis dançar com ele

A Promotoria de Justiça de Alta Floresta do Oeste, denunciou José Paula Goveia, acusado de assassinar sua ex-companheira Rayane Ferreira, por homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo e tentativa de homicídio em relação a outras três pessoas. A vítima foi morta a tiros em abril deste ano, após se recusar a dançar com José, em um evento festivo na área rural daquele Município.

O MP relata que, no dia 24 de abril, o acusado, portando arma de fogo, foi ao evento, onde encontrou a ex-esposa, de quem estava separado há 60 dias. Após a recusa da jovem em conceder-lhe uma dança, atingiu-a com um disparo no tórax e, diante da tentativa de fuga da vítima, efetuou mais dois tiros nas costas e ainda outros dois na região da cabeça, com a jovem já caída ao chão.

No mesmo dia e local, o acusado desferiu cinco disparos e tentou matar outras três pessoas, causando-lhes diversos ferimentos.

Na denúncia, a promotora de Justiça Lucilla Soares Zanella argumenta que o crime configurou a prática de homicídio qualificado, por ter sido cometido por motivo torpe, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com conduta que resultou em perigo comum, considerando que havia outras pessoas no local. Ainda para a integrante do MP, o assassinato se deu em razão de a vítima ser mulher, no contexto de violência doméstica e familiar, o que configura feminicídio.

Com relação às três tentativas de homicídio, o Ministério Público afirma que o crime foi praticado com recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.

O denunciado foi preso em flagrante e teve a prisão preventiva decretada pelo Juízo de Alta Floresta, a pedido do MP.

Na denúncia, o acusado foi incurso no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003; art. 121, § 2º, incisos I, III e IV e § 2º-A, inciso I, do Código Penal e, ainda, no art. 121, § 2º, incisos III e IV, c.c art. 14, inciso II, do Código Penal, por três vezes, na forma do art. 70 do Código Penal, tudo na forma do artigo 69 do Código Penal.

O Ministério Público aguarda o recebimento da denúncia pelo Poder Judiciário e o regular processamento do feito.

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