Cidades
MP DENUNCIA TODOS OS VEREADORES DE CUJUBIM
Quarta-feira, 18 Abril de 2012 - 10:25 | MP-RO
O Ministério Público, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, ingressou com Ação Civil Pública contra todos os vereadores do município de Cujubim, na 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, sob o número 0004099-04.2012.822.0002.
Segundo a investigação que subsidiou a ação ministerial, os vereadores Moisés Ferreira dos Santos, Valcenir Doré Gonçalves, Djalma Moreira da Silva, Gamaliel Antonio da Silva, Alessandre Siqueira da Silva, Mabelino Adolfo D. Munari, José Serafim Teixeira de Oliveira e Silvio Oliveira Santos agiram em conluio para autorizar uma licença médica de trinta dias ao colega Gilvan Soares Barata, de forma a respaldá-lo para uma viagem para o interior da Bahia, para tratar de assuntos particulares sem, contudo, deixar de receber seu subsídio, em afronta aos termos do art. 23, I e seu §1º da Lei Orgânica do Município.
O Ministério Publico apurou que Gilvan Barata apresentou seu pedido de licença médica à câmara, sem estar doente e sem apresentar qualquer atestado ou laudo que demonstrasse a necessidade de afastamento. Além disso, os vereadores processados deferiram a medida ao colega, que estava visivelmente em excelente estado de saúde, sem arguir qual doença grave justificava o pedido de afastamento e sem exigir sua comprovação.
Para o Ministério Público, além da visível violação da ética administrativa, os fatos que fundamentam o pedido constituem flagrante enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação dos princípios da Administração pública, caracterizando atos de improbidade nos termos dos arts. 9, 10 e 11 da Lei n. 8.429/1992.
Segundo a investigação que subsidiou a ação ministerial, os vereadores Moisés Ferreira dos Santos, Valcenir Doré Gonçalves, Djalma Moreira da Silva, Gamaliel Antonio da Silva, Alessandre Siqueira da Silva, Mabelino Adolfo D. Munari, José Serafim Teixeira de Oliveira e Silvio Oliveira Santos agiram em conluio para autorizar uma licença médica de trinta dias ao colega Gilvan Soares Barata, de forma a respaldá-lo para uma viagem para o interior da Bahia, para tratar de assuntos particulares sem, contudo, deixar de receber seu subsídio, em afronta aos termos do art. 23, I e seu §1º da Lei Orgânica do Município.
O Ministério Publico apurou que Gilvan Barata apresentou seu pedido de licença médica à câmara, sem estar doente e sem apresentar qualquer atestado ou laudo que demonstrasse a necessidade de afastamento. Além disso, os vereadores processados deferiram a medida ao colega, que estava visivelmente em excelente estado de saúde, sem arguir qual doença grave justificava o pedido de afastamento e sem exigir sua comprovação.
Para o Ministério Público, além da visível violação da ética administrativa, os fatos que fundamentam o pedido constituem flagrante enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação dos princípios da Administração pública, caracterizando atos de improbidade nos termos dos arts. 9, 10 e 11 da Lei n. 8.429/1992.