Cidades
MP expede recomendação para que empresa de ônibus garanta direitos de idosos
Sexta-feira, 05 Outubro de 2012 - 11:00 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação para que a empresa de ônibus Irmãos Corá sinalize, no prazo de 30 dias, com placa/adesivo ou cor diferenciada de reservado preferencialmente, os assentos destinados a idosos, e também que permita que eles entrem e saiam dos veículos pela porta traseira ou, então, que ultrapassem as catracas de cobrança sem efetuar o pagamento, devendo a empresa adotar outra forma de controle do número de passageiros.
Constatou-se ainda que a empresa de ônibus alterou a posição das catracas e limitou os lugares destinados aos idosos apenas nos assentos anteriores às catracas sem qualquer identificação, ocasionando a permanência de vários idosos em pé, não permitindo que os idosos, mesmo tendo lugares vagos acomodem-se em outros assentos nos ônibus.
A recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça Tiago Cadore após a constatação, mediante investigações realizadas nos autos do inquérito civil público, de irregularidades na prestação do serviço de transporte coletivo em relação à área reservada aos idosos pela empresa de ônibus Irmãos Corá, que impede que os idosos entre pelas portas traseiras dos veículos e, ainda, que ultrapassem as catracas de cobrança, em razão de serem beneficiários de passe livre.
Constatou-se ainda que a empresa de ônibus alterou a posição das catracas e limitou os lugares destinados aos idosos apenas nos assentos anteriores às catracas sem qualquer identificação, ocasionando a permanência de vários idosos em pé, não permitindo que os idosos, mesmo tendo lugares vagos acomodem-se em outros assentos nos ônibus.
O MP recomenda ainda que os idosos portadores da carteira de passe livre sejam acomodados sentados nos lugares vagos de ônibus e não somente nos lugares anteriores às catracas.
Constatou-se ainda que a empresa de ônibus alterou a posição das catracas e limitou os lugares destinados aos idosos apenas nos assentos anteriores às catracas sem qualquer identificação, ocasionando a permanência de vários idosos em pé, não permitindo que os idosos, mesmo tendo lugares vagos acomodem-se em outros assentos nos ônibus.
A recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça Tiago Cadore após a constatação, mediante investigações realizadas nos autos do inquérito civil público, de irregularidades na prestação do serviço de transporte coletivo em relação à área reservada aos idosos pela empresa de ônibus Irmãos Corá, que impede que os idosos entre pelas portas traseiras dos veículos e, ainda, que ultrapassem as catracas de cobrança, em razão de serem beneficiários de passe livre.
Constatou-se ainda que a empresa de ônibus alterou a posição das catracas e limitou os lugares destinados aos idosos apenas nos assentos anteriores às catracas sem qualquer identificação, ocasionando a permanência de vários idosos em pé, não permitindo que os idosos, mesmo tendo lugares vagos acomodem-se em outros assentos nos ônibus.
O MP recomenda ainda que os idosos portadores da carteira de passe livre sejam acomodados sentados nos lugares vagos de ônibus e não somente nos lugares anteriores às catracas.