Cidades
MP firma acordo com Caerd para cessar vazamento de água em reservatório
Sexta-feira, 03 Julho de 2015 - 09:06 | Assessoria
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), junto à Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd), em que a concessionária assume a obrigação de não fazer, consistente em não continuar com desperdício de água potável, decorrente de vazamento de seu principal reservatório de abastecimento de água, que escorre em via pública e a céu aberto, até ser drenado pela rede pluvial existente no entorno do reservatório, localizado no bairro Jardim Jorge Teixeira, naquela cidade. A Caerd deverá adotar os meios necessários para resolver o problema até o prazo de 16 de agosto.
Proposto pelo Promotor de Justiça Glauco Maldonado Martins, o TAC é um desdobramento de recente denúncia anônima encaminhada ao MP, por meio da qual o problema foi relatado. Segundo ficou constatado na investigação da Promotoria de Justiça, o vazamento do reservatório ocorre no período de reabastecimento do reservatório, que atualmente funciona sem um sistema automatizado quanto ao nível da água, o que obriga o operador a exercer um controle a distância, sem, contudo, visão do reservatório quando ele está cheio. Assim, a provável solução para o problema deverá ser a restauração do sistema operacional automatizado e remoto do citado reservatório.
O Termo de Ajuste estabelece que, após tomar as providências para a interrupção do vazamento, a companhia deverá apresentar Relatório Técnico ao Ministério Público, provando o cumprimento de tal obrigação. A fiscalização do serviço contará com o apoio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sedam).
No documento, o integrante do MP alerta para a importância da preservação de recursos naturais e do meio ambiente, mencionando que, conforme o artigo 225 da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo este um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, cabendo ao Poder Público e à coletividade defendê-lo e preservá-lo para a presentes e futuras gerações.
Conforme o TAC, o não atendimento das obrigações firmadas no Termo de Ajuste implicará incidência de multa diária, no valor de R$ 10 mil, incidente até o total cumprimento da obrigação pendente. O valor será revertido para o Fundo Municipal de Urbanismo ou de Meio Ambiente, além das medidas judiciais cabíveis.
Proposto pelo Promotor de Justiça Glauco Maldonado Martins, o TAC é um desdobramento de recente denúncia anônima encaminhada ao MP, por meio da qual o problema foi relatado. Segundo ficou constatado na investigação da Promotoria de Justiça, o vazamento do reservatório ocorre no período de reabastecimento do reservatório, que atualmente funciona sem um sistema automatizado quanto ao nível da água, o que obriga o operador a exercer um controle a distância, sem, contudo, visão do reservatório quando ele está cheio. Assim, a provável solução para o problema deverá ser a restauração do sistema operacional automatizado e remoto do citado reservatório.
O Termo de Ajuste estabelece que, após tomar as providências para a interrupção do vazamento, a companhia deverá apresentar Relatório Técnico ao Ministério Público, provando o cumprimento de tal obrigação. A fiscalização do serviço contará com o apoio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sedam).
No documento, o integrante do MP alerta para a importância da preservação de recursos naturais e do meio ambiente, mencionando que, conforme o artigo 225 da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo este um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, cabendo ao Poder Público e à coletividade defendê-lo e preservá-lo para a presentes e futuras gerações.
Conforme o TAC, o não atendimento das obrigações firmadas no Termo de Ajuste implicará incidência de multa diária, no valor de R$ 10 mil, incidente até o total cumprimento da obrigação pendente. O valor será revertido para o Fundo Municipal de Urbanismo ou de Meio Ambiente, além das medidas judiciais cabíveis.