Cidades
MP garante embargo de empreendimento imobiliário localizado às margens de rio
Terça-feira, 25 Outubro de 2011 - 15:12 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Vilhena, teve deferida pelo Judiciário decisão liminar que determina o embargo das atividades da Construtora Copas LTDA no empreendimento imobiliário Dom Pedro II Residence, localizado às margens do Rio Pires de Sá. A medida ordena a interrupção de todos os trabalhos no local, como terraplanagem, remoção de terras, abertura de ruas ou vias de acesso.
A liminar foi concedida em Ação Cautelar Inominada ajuizada pelo Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen, contra o Município de Vilhena e a empresa, após constatar, por meio de perícias técnicas, o aterramento ilícito de mina d′água e violação de área de preservação permanente, além da iminência de ocorrer um dano ambiental ainda mais grave: a contaminação de lençol freático existente naquela área.
De acordo os estudos técnicos, o lençol freático alcança quase todo o solo da área do empreendimento. Para os especialistas, sendo usual a perfuração de fossas sépticas na região, será inevitável a contaminação das águas subterrâneas proveniente dos dejetos humanos. Ressalto que não será apenas um dano ambiental, mas também um dano à saúde pública, caso o empreendimento Dom Pedro II Residence seja levado adiante pela empresa, afirmou o integrante do Ministério Público, na ação.
A liminar obtida pelo MP também determina o embargo do atual estado da área, bem como de sua vegetação e nascentes de água. O Judiciário determinou ainda que o Poder Público, auxiliado por representantes da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental, Ibama e outros técnicos, façam vistorias, com o obejtivo de verificar a situação atual do local.
A liminar foi concedida em Ação Cautelar Inominada ajuizada pelo Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen, contra o Município de Vilhena e a empresa, após constatar, por meio de perícias técnicas, o aterramento ilícito de mina d′água e violação de área de preservação permanente, além da iminência de ocorrer um dano ambiental ainda mais grave: a contaminação de lençol freático existente naquela área.
De acordo os estudos técnicos, o lençol freático alcança quase todo o solo da área do empreendimento. Para os especialistas, sendo usual a perfuração de fossas sépticas na região, será inevitável a contaminação das águas subterrâneas proveniente dos dejetos humanos. Ressalto que não será apenas um dano ambiental, mas também um dano à saúde pública, caso o empreendimento Dom Pedro II Residence seja levado adiante pela empresa, afirmou o integrante do Ministério Público, na ação.
A liminar obtida pelo MP também determina o embargo do atual estado da área, bem como de sua vegetação e nascentes de água. O Judiciário determinou ainda que o Poder Público, auxiliado por representantes da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental, Ibama e outros técnicos, façam vistorias, com o obejtivo de verificar a situação atual do local.