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Cidades

MP impetra Ação Civil Pública para garantir saúde no sistema penitenciário

Segunda-feira, 11 Março de 2013 - 10:33 | MP-RO


Buscando garantir o direito à saúde à população carcerária em Guajará-Mirim, o Ministério Público de Rondônia ingressou com Ação Civil Pública de obrigação de fazer em face do Estado de Rondônia e do município de Guajará-Mirim, para garantir melhores condições de saúde a serem oferecidas pelos entes públicos.



A Ação Civil Pública é subscrita pelos Promotores de Justiça Eider José Mendonça das Neves e Samuel Alvarenga Gonçalves e toma por base procedimento ministerial instaurado para apurar algumas deficiências no sistema prisional em Guajará-Mirim, após ter sido constatada, dentre outras questões, a falta de uma equipe mínima de saúde para atendimento nas unidades prisionais com mais de 100 reclusos, a exemplo da Casa de Detenção de Guajará, sem mencionar as demais casas prisionais, que possuem menor população carcerária, mas não contam com profissionais de saúde. Além disso, verificou-se o prejuízo à saúde de alguns reclusos que deixaram de receber atendimento médico fora do estabelecimento prisional pela ausência de transporte adequado.

A ação proposta toma como fundamento jurídico, além do direito à saúde, consubstanciado na Constituição da República e na Lei de Execuções Penais, a Portaria Interministerial nº 1.777/03, que determina ser responsabilidade do Estado a garantia de uma equipe mínima de saúde nas unidades prisionais com mais de 100 presos, e do Município, prestar assistência à saúde nos estabelecimentos com menos de 100 reclusos.

Na ação proposta, o Ministério Público requer, a título de tutela antecipada, que o Estado seja obrigado a garantir uma equipe mínima de saúde para a Casa de Detenção, com a contração de profissionais de saúde, além da aquisição de uma ambulância para transporte dos reclusos, sem prejuízo da recuperação e manutenção das viaturas existentes. Já em relação ao Município, pede-se a disponibilização de profissionais de saúde para atendimento nas demais unidades prisionais, sob pena de imposição de multa de mil reais em caso de descumprimento da medida concessiva da tutela antecipada.
Rondoniagora.com

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