Cidades
MP impetra Ação Civil Pública para garantir saúde no sistema penitenciário
Segunda-feira, 11 Março de 2013 - 10:33 | MP-RO
Buscando garantir o direito à saúde à população carcerária em Guajará-Mirim, o Ministério Público de Rondônia ingressou com Ação Civil Pública de obrigação de fazer em face do Estado de Rondônia e do município de Guajará-Mirim, para garantir melhores condições de saúde a serem oferecidas pelos entes públicos.
A Ação Civil Pública é subscrita pelos Promotores de Justiça Eider José Mendonça das Neves e Samuel Alvarenga Gonçalves e toma por base procedimento ministerial instaurado para apurar algumas deficiências no sistema prisional em Guajará-Mirim, após ter sido constatada, dentre outras questões, a falta de uma equipe mínima de saúde para atendimento nas unidades prisionais com mais de 100 reclusos, a exemplo da Casa de Detenção de Guajará, sem mencionar as demais casas prisionais, que possuem menor população carcerária, mas não contam com profissionais de saúde. Além disso, verificou-se o prejuízo à saúde de alguns reclusos que deixaram de receber atendimento médico fora do estabelecimento prisional pela ausência de transporte adequado.
A ação proposta toma como fundamento jurídico, além do direito à saúde, consubstanciado na Constituição da República e na Lei de Execuções Penais, a Portaria Interministerial nº 1.777/03, que determina ser responsabilidade do Estado a garantia de uma equipe mínima de saúde nas unidades prisionais com mais de 100 presos, e do Município, prestar assistência à saúde nos estabelecimentos com menos de 100 reclusos.
Na ação proposta, o Ministério Público requer, a título de tutela antecipada, que o Estado seja obrigado a garantir uma equipe mínima de saúde para a Casa de Detenção, com a contração de profissionais de saúde, além da aquisição de uma ambulância para transporte dos reclusos, sem prejuízo da recuperação e manutenção das viaturas existentes. Já em relação ao Município, pede-se a disponibilização de profissionais de saúde para atendimento nas demais unidades prisionais, sob pena de imposição de multa de mil reais em caso de descumprimento da medida concessiva da tutela antecipada.
A Ação Civil Pública é subscrita pelos Promotores de Justiça Eider José Mendonça das Neves e Samuel Alvarenga Gonçalves e toma por base procedimento ministerial instaurado para apurar algumas deficiências no sistema prisional em Guajará-Mirim, após ter sido constatada, dentre outras questões, a falta de uma equipe mínima de saúde para atendimento nas unidades prisionais com mais de 100 reclusos, a exemplo da Casa de Detenção de Guajará, sem mencionar as demais casas prisionais, que possuem menor população carcerária, mas não contam com profissionais de saúde. Além disso, verificou-se o prejuízo à saúde de alguns reclusos que deixaram de receber atendimento médico fora do estabelecimento prisional pela ausência de transporte adequado.
A ação proposta toma como fundamento jurídico, além do direito à saúde, consubstanciado na Constituição da República e na Lei de Execuções Penais, a Portaria Interministerial nº 1.777/03, que determina ser responsabilidade do Estado a garantia de uma equipe mínima de saúde nas unidades prisionais com mais de 100 presos, e do Município, prestar assistência à saúde nos estabelecimentos com menos de 100 reclusos.
Na ação proposta, o Ministério Público requer, a título de tutela antecipada, que o Estado seja obrigado a garantir uma equipe mínima de saúde para a Casa de Detenção, com a contração de profissionais de saúde, além da aquisição de uma ambulância para transporte dos reclusos, sem prejuízo da recuperação e manutenção das viaturas existentes. Já em relação ao Município, pede-se a disponibilização de profissionais de saúde para atendimento nas demais unidades prisionais, sob pena de imposição de multa de mil reais em caso de descumprimento da medida concessiva da tutela antecipada.