Cidades
MP investiga desfile inadequado de menores em festa
Quarta-feira, 18 Agosto de 2010 - 15:01 | RONDONIAGORA
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, instaurou Procedimento Investigatório Preliminar para identificar os responsáveis por evento de divulgação de uma marca de bebida alcoólica, em que foi realizado desfile de menores de 18 anos. As imagens dos menores trajando roupas mínimas e em poses sensuais foram publicadas em um site na internet. O caso chegou ao MP, por denúncia anônima à Promotoria de Ariquemes e à Coordenadoria de Crimes Cibernéticos.
A medida adotada pelo Promotor de Justiça Átilla Augusto da Silva Sales visa identificar, além dos responsáveis pelo evento, o local onde a festa foi realizada, bem como os menores de 18 anos que aparecem nas imagens, para que sejam promovidas as providências cabíveis.
O MP deverá apurar se os responsáveis pela festa tinham alvará para a realização do evento, em razão de que o Estatuto da Criança e do Adolescente veda a participação de crianças e adolescentes em desfiles e/ou concursos de beleza sem a autorização judicial. Portaria da Infância e Juventude também proíbe a participação de menores em ambientes onde existam bebidas alcoólicas. Ainda de acordo com o Ministério Público, a exposição das imagens também poderá configurar delito ao ECA.
A medida adotada pelo Promotor de Justiça Átilla Augusto da Silva Sales visa identificar, além dos responsáveis pelo evento, o local onde a festa foi realizada, bem como os menores de 18 anos que aparecem nas imagens, para que sejam promovidas as providências cabíveis.
O MP deverá apurar se os responsáveis pela festa tinham alvará para a realização do evento, em razão de que o Estatuto da Criança e do Adolescente veda a participação de crianças e adolescentes em desfiles e/ou concursos de beleza sem a autorização judicial. Portaria da Infância e Juventude também proíbe a participação de menores em ambientes onde existam bebidas alcoólicas. Ainda de acordo com o Ministério Público, a exposição das imagens também poderá configurar delito ao ECA.