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MP move ação contra ex-prefeito por irregularidades em manutenção de iluminação

Quarta-feira, 06 Fevereiro de 2013 - 14:40 | MP-RO


O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Rolim de Moura, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a empresa Veja Serviços LTDA., e mais seis pessoas, dentre as quais o ex-prefeito Sebastião Dias Ferraz, em decorrência de irregularidades na realização de serviço de manutenção de iluminação pública da cidade.



De acordo com o Promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará da Rocha, a empresa Veja Serviços venceu procedimento licitatório para realizar serviços de manutenção de iluminação pública em Rolim de Moura, tendo, ao final dos trabalhos, informado o reparo em 539 pontos de luz a mais do que efetivamente havia realizado. Para se ter ideia, em uma única via, a contratada informou o conserto de 70 pontos, quando o Município verificou, em inspeção, que o número real era de 35.

Dessa forma, a empresa informou de forma fraudulenta quantitativos superiores ao que realmente havia realizado/reparado, na tentativa de lesar ao erário e de receber por um serviço que não havia prestado em sua totalidade.

Ocorre que as irregularidades não cessam por aí. Investigação realizada pelo MP aponta que mesmo após ter havido ′conferência′, por parte da equipe do Município, a Administração Municipal pagou por serviços não prestados ou realizados com material inferior ao que havia sido previsto em contrato, repassando à empresa o valor de R$ 117 mil, após ter recebido o trabalho, por meio de Termo de Recebimento Definitivo, assinado por dois servidores municipais e pelo então Secretário de Obras, Jenival Ferreira de Lima.

Para o MP, os envolvidos agiram com improbidade e, para tal, tiveram a anuência do, à época, prefeito Sebastião Dias Ferraz.

Na ação, o Promotor de Justiça requer medida liminar para que seja decretada a indisponibilidade de bens do ex-prefeito, de Jenival Ferreira de Lima, de Adriano Aparecido Rodrigues, de Moisés Pereira, da empresa Veja Serviço LTDA., juntamente com seus sócios Selma Santos Silva e Claudemar Feitosa, até o montante do dano apurado. Ao final, requer a condenação de todos os envolvidos por ato de improbidade, sendo-lhes aplicadas as sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/92.
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