Cidades
MP move ação de improbidade contra presidente da Câmara por nepotismo
Segunda-feira, 18 Julho de 2011 - 14:59 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Cacoal, ingressou com ação de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara de Vereadores de Cacoal, Luis Carlos de Souza Pinto, em decorrência de ter nomeado parente para ocupar cargo comissionado no Legislativo Municipal, prática que configura nepotismo.
As integrantes do Ministério Público ressaltam que o fato de ser cunhado do vereador constitui um privilégio inconstitucional para o familiar de Luis Carlos de Souza Pinto, em detrimento dos demais cidadãos que não ostentavam parentesco, violando assim os princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade, da eficiência e da igualdade. A prática figura, portanto, nepotismo e ato de improbidade administrativa.
As integrantes do Ministério Público ressaltam que o fato de ser cunhado do vereador constitui um privilégio inconstitucional para o familiar de Luis Carlos de Souza Pinto, em detrimento dos demais cidadãos que não ostentavam parentesco, violando assim os princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade, da eficiência e da igualdade. A prática figura, portanto, nepotismo e ato de improbidade administrativa.
Diante dos fatos, o Ministério Público requer a condenação de Luis Carlos de Souza Pinto e de seu cunhado por ato de improbidade, de acordo com a Lei 8.429/92, aplicando-lhes no que couberem as sanções de ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, entre outros.

As integrantes do Ministério Público ressaltam que o fato de ser cunhado do vereador constitui um privilégio inconstitucional para o familiar de Luis Carlos de Souza Pinto, em detrimento dos demais cidadãos que não ostentavam parentesco, violando assim os princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade, da eficiência e da igualdade. A prática figura, portanto, nepotismo e ato de improbidade administrativa.
As integrantes do Ministério Público ressaltam que o fato de ser cunhado do vereador constitui um privilégio inconstitucional para o familiar de Luis Carlos de Souza Pinto, em detrimento dos demais cidadãos que não ostentavam parentesco, violando assim os princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade, da eficiência e da igualdade. A prática figura, portanto, nepotismo e ato de improbidade administrativa.
Diante dos fatos, o Ministério Público requer a condenação de Luis Carlos de Souza Pinto e de seu cunhado por ato de improbidade, de acordo com a Lei 8.429/92, aplicando-lhes no que couberem as sanções de ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, entre outros.