Cidades
MP move ação para que abatedouro recomponha área degradada em Buritis
Sexta-feira, 31 Agosto de 2012 - 15:24 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Buritis, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar, para que o Abatedouro Buriti LTDA., por meio da proprietária Lucileide dos Santos, cumpra notificação do Ibama, executando corretamente Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, a fim de sanar danos ambientais causados pela empresa.
A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga, em decorrência de representantes do abatedouro não terem demonstrado interesse em proceder a recuperação amigável dos danos ambientais provocados por atividades ilícitas do empreendimento, isso após três anos da primeira fiscalização do Ibama.
De acordo com o integrante do Ministério Público, o Ibama constatou as irregularidades em 2009, após o abatedouro ter sido interditado em cumprimento à decisão liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo MP. Ao expedir documento que atestava a desativação das atividades, o órgão ambiental comunicou que grande parte da área utilizada para tratamento de efluentes e deposição de resíduos estava situada em área de preservação permanente, desprovida de vegetação, com avançados processos de erosão, além de expor à contaminação os recursos ambientais. Tal situação não havia sido contemplada na ação que resultou na medida liminar para a interdição.
Por esse motivo, o MP instaurou novo procedimento, com o objetivo de que os danos fossem reparados. A empresa chegou a executar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas. Ocorre que o Ibama constatou problemas na execução do plano, os quais não foram sanados.
Assim, o Ministério Público de Rondônia requer, liminarmente, que o Abatedouro Buriti atenda à notificação do Ibama, executando corretamente o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e, ao final, requer que a ação seja julgada procedente com a condenação dos réus à obrigação de recompor as área degradadas, sob pena de execução específica, com aplicação de medidas de apoio previstas pelo Código de Processo Civil, especialmente multa diária.
A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga, em decorrência de representantes do abatedouro não terem demonstrado interesse em proceder a recuperação amigável dos danos ambientais provocados por atividades ilícitas do empreendimento, isso após três anos da primeira fiscalização do Ibama.
De acordo com o integrante do Ministério Público, o Ibama constatou as irregularidades em 2009, após o abatedouro ter sido interditado em cumprimento à decisão liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo MP. Ao expedir documento que atestava a desativação das atividades, o órgão ambiental comunicou que grande parte da área utilizada para tratamento de efluentes e deposição de resíduos estava situada em área de preservação permanente, desprovida de vegetação, com avançados processos de erosão, além de expor à contaminação os recursos ambientais. Tal situação não havia sido contemplada na ação que resultou na medida liminar para a interdição.
Por esse motivo, o MP instaurou novo procedimento, com o objetivo de que os danos fossem reparados. A empresa chegou a executar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas. Ocorre que o Ibama constatou problemas na execução do plano, os quais não foram sanados.
Assim, o Ministério Público de Rondônia requer, liminarmente, que o Abatedouro Buriti atenda à notificação do Ibama, executando corretamente o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e, ao final, requer que a ação seja julgada procedente com a condenação dos réus à obrigação de recompor as área degradadas, sob pena de execução específica, com aplicação de medidas de apoio previstas pelo Código de Processo Civil, especialmente multa diária.