Cidades
MP obtém liminar para garantir transporte gratuito para pacientes do SUS
Terça-feira, 30 Julho de 2013 - 15:54 | MP-RO
Após o Ministério Público ingressar com ação civil pública na comarca de Guajará-Mirim, a Justiça concedeu liminar para que o município disponibilize transporte gratuito e periódico aos pacientes da rede SUS que realizam procedimentos médicos não oferecidos na rede de saúde local.
A ação coletiva teve como objetivo assegurar que esses pacientes com agendamentos nos demais polos regionais do Estado consigam efetivamente se deslocar até o respectivo hospital, tendo suas despesas básicas custeadas, tais como transporte, alimentação e hospedagem, inclusive de eventual acompanhante em caso de necessidade.
Com a decisão, foi beneficiada significativa parcela da sociedade que não dispõe de recursos financeiros para ter acesso ao tratamento médico fora do município, especialmente nos casos de diagnósticos iniciais (consultas e exames) em se tratando de procedimentos de média a alta complexidade não disponibilizados no município.
Nesse sentido, de acordo com a ordem judicial, o município tem agora 120 dias para implantar e regularizar o transporte desses pacientes até Porto Velho e demais centros de saúde do Estado. Como constou da decisão, se o município não disponibiliza todos os serviços de saúde nas unidades instaladas dentro de sua área territorial, deve se responsabilizar pela condução de seus cidadãos até o local onde estes possam ser plenamente atendidos, além de garantir-lhes o mínimo necessário em relação a hospedagem e alimentação.
A ação coletiva teve como objetivo assegurar que esses pacientes com agendamentos nos demais polos regionais do Estado consigam efetivamente se deslocar até o respectivo hospital, tendo suas despesas básicas custeadas, tais como transporte, alimentação e hospedagem, inclusive de eventual acompanhante em caso de necessidade.
Com a decisão, foi beneficiada significativa parcela da sociedade que não dispõe de recursos financeiros para ter acesso ao tratamento médico fora do município, especialmente nos casos de diagnósticos iniciais (consultas e exames) em se tratando de procedimentos de média a alta complexidade não disponibilizados no município.
Nesse sentido, de acordo com a ordem judicial, o município tem agora 120 dias para implantar e regularizar o transporte desses pacientes até Porto Velho e demais centros de saúde do Estado. Como constou da decisão, se o município não disponibiliza todos os serviços de saúde nas unidades instaladas dentro de sua área territorial, deve se responsabilizar pela condução de seus cidadãos até o local onde estes possam ser plenamente atendidos, além de garantir-lhes o mínimo necessário em relação a hospedagem e alimentação.