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Cidades

MP oferece denúncia contra construtoras e agentes públicos por irregulares em loteamentos

Sábado, 13 Outubro de 2012 - 09:48 | MP-RO


O Ministério Público de Rondônia ofereceu denúncia contra as empresas M.L. Construtora e Vanvera Construtora Imobiliária e seus respectivos sócios, Láercio de Oliveira, Magrit Krueger, Vera Lúcia Sápiras de Oliveira e Ivan Carlos de Oliveira; a auxiliar de atendimento da empresa Vanvera, Marinei Aparecida Godinho da Silva; o secretário Municipal de Planejamento e Gestão e Orçamento de Ariquemes, Marcelo dos Santos e o arquiteto Milton Sebastião Alonso Soares por violações ao Plano Diretor e às Leis de Parcelamento do Solo para implantação de loteamentos no município de Ariquemes.



A denúncia foi oferecida pelo Promotor de Justiça Glauco Maldonado Martins, autor de ações civis públicas, ajuizadas em setembro de 2012, contra os empreendimentos “Residencial Jardim Bella Vista” e “Condomínio Residencial Alphaville e Hípica Club”, de responsabilidade das construtoras Vanvera e M.L Construtora. Os empreendimentos envolvem investimentos de mais de R$ 250 milhões e, para o MP, não podem ser executados sem que sejam completamente revistos para se ajustarem à ordem urbanística e consumerista.

Para o Ministério Público de Rondônia, todos os denunciados participavam ativamente de uma organização criminosa para fins de cometer crimes contra o meio ambiente urbano e contra o consumidor, utilizando as sociedades empresariais M. L. Construtora e Vanvera. Dentro da estrutura da quadrilha, os denunciados Láercio de Oliveira, Magrit Krueger e Vera Lúcia Sápiras de Oliveira eram responsáveis por fazer a gestão direta de documentos necessários e por cooptar agentes públicos para aprovar os loteamentos com violações diretas e frontais a leis municipais de planejamento urbano.

Por outro lado, Ivan Carlos de Oliveira e Vera Lúcia Sápiras de Oliveira foram responsáveis pela parte comercial, especificamente pela incorporação imobiliária. Por fim, Laércio de Oliveira emprestava sua conta corrente individual para receber pagamentos referentes aos loteamentos comercializados de modo ilegal.

Diante dos fatos, o MP ofereceu denúncia para que os citados sejam incursos no artigo 50, inciso I e III, da Lei Federal 6.766/79, que prevê crimes contra a administração pública, no artigo 60 da Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), art. 67 da Lei Federal 8.078/90, art. 171, caput, e art. 288, caput, do Código Penal. Rondoniagora.com

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