Cidades
MP pede liminar para suspender licença e comercialização de lotes à margem do rio Melgaço
Quarta-feira, 06 Março de 2013 - 11:56 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Vilhena, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para imediata suspensão da licença ambiental concedida à empresa Barão de Melgaço até que o dano ambiental provocado pela implantação do Loteamento Residencial Barão de Melgaço III seja devidamente reparado, além da indisponibilidade dos bens dos sócios da empresa a fim de garantir a reparação do dano causado em Área de Preservação Permanente e a imediata interrupção da comercialização de eventuais lotes ainda não alienados.
A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi e tem como réus, além da empresa responsável pelo empreendimento e seus sócios, o governo do Estado e o município de Vilhena. Segundo parecer técnico do MP, a empresa Barão de Melgaço implantou o loteamento residencial Barão de Melgaço às margens da BR 174 e instalou vias públicas, sem incorporá-las à rede de drenagem de águas pluviais, o que ocasiona o assoreamento do rio Melgaço. Também não foi prevista a instalação de uma rede de esgotamento e tratamento sanitário.
O parecer técnico do MP demonstrou ainda a ocorrência de dano ambiental na área de preservação permanente de uma das margens do rio Melgaço diretamente provocado pelo empreendimento, dado o acúmulo de sedimentos e entulhos no interior da mata, na faixa de terra protegida, oriundos do arruamento do referido residencial, que não dispõe de uma rede de drenagem adequada para o empreendimento, circunstância que se agravará com o início das edificações nos lotes, causando, consequentemente, a morte lenta e gradual do Rio Melgaço, recurso hídrico de grande importância ambiental e de fundamental utilidade pública e social para a região do Cone Sul do Estado.
Ao final, o MP pede que os envolvidos sejam condenados à obrigação de fazer, no sentido de reparar o dano constatado às margens do rio Melgaço, e aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da determinação.
A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi e tem como réus, além da empresa responsável pelo empreendimento e seus sócios, o governo do Estado e o município de Vilhena. Segundo parecer técnico do MP, a empresa Barão de Melgaço implantou o loteamento residencial Barão de Melgaço às margens da BR 174 e instalou vias públicas, sem incorporá-las à rede de drenagem de águas pluviais, o que ocasiona o assoreamento do rio Melgaço. Também não foi prevista a instalação de uma rede de esgotamento e tratamento sanitário.
O parecer técnico do MP demonstrou ainda a ocorrência de dano ambiental na área de preservação permanente de uma das margens do rio Melgaço diretamente provocado pelo empreendimento, dado o acúmulo de sedimentos e entulhos no interior da mata, na faixa de terra protegida, oriundos do arruamento do referido residencial, que não dispõe de uma rede de drenagem adequada para o empreendimento, circunstância que se agravará com o início das edificações nos lotes, causando, consequentemente, a morte lenta e gradual do Rio Melgaço, recurso hídrico de grande importância ambiental e de fundamental utilidade pública e social para a região do Cone Sul do Estado.
Ao final, o MP pede que os envolvidos sejam condenados à obrigação de fazer, no sentido de reparar o dano constatado às margens do rio Melgaço, e aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da determinação.