Rondônia, 11 de janeiro de 2025
Jornal Rondoniagora
Siga o Rondoniagora

Cidades

MP propõe ações civis públicas contra servidores por cumulação indevida de cargos

Segunda-feira, 27 Maio de 2013 - 16:00 | Assessoria


O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, ajuizou três ações civis públicas por improbidade administrativa contra agentes públicos que ocuparam indevidamente cargos inacumuláveis por incompatibilidade de horários.



As ações foram propostas pelo Promotor de Justiça Eider José Mendonça das Neves e têm por base procedimentos instaurados pelo MP para apurar a acumulação indevida de cargos remunerados por agentes públicos do Município de Guajará-Mirim e ocupantes de cargos em outros entes, simultaneamente, a exemplo dos municípios de Nova Mamoré e Porto Velho, além do Estado de Rondônia, sendo que, baseados em pareceres emitidos pela Assessoria Técnica do Ministério Público (Astec), foi identificada não apenas a incompatibilidade de horários nas folhas de pontos, mas igualmente calculados os valores a serem ressarcidos ao patrimônio público.

O Ministério Público alerta que, de acordo com o previsto no artigo 37 da Constituição Federal, é proibida a acumulação indevida de cargos públicos, admitindo-se em hipóteses excepcionais e desde que haja compatibilidade de horário, a acumulação de dois cargos de professor; a de professor e outro de técnico ou científico e a de dois profissionais de saúde.

A inobservância de tais normas implica o reconhecimento da prática de improbidade administrativa pelo agente público, sujeitando-o às sanções previstas no artigo 37 da Constituição da República e artigo 12 da Lei de Improbidade, quais sejam, a perda do cargo, o ressarcimento integral do dano, o pagamento de multa, a suspensão dos direitos políticos, além da proibição de contratar com o Poder Público, penalidades essas buscadas pelas referidas ações propostas.

Independentemente de pleitear a responsabilização pelas condutas de cada agente nas ações ajuizadas, o Ministério Público em Guajará-Mirim já está tomando providências extrajudiciais de forma coletiva no sentido de combater a prática de acumulação remunerada e indevida de cargos públicos nos municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré.
Rondoniagora.com

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também