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Cidades

MP questiona lei municipal que cria cargos comissionados para órgão previdenciário

Quinta-feira, 06 Junho de 2013 - 12:09 | MP-RO


O Ministério Público de Rondônia ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, para suspensão de artigo de Lei Complementar do município de São Miguel do Guaporé que prevê a criação de cargos comissionados para a Diretoria Administrativa do Instituto de Previdência Municipal.


“Ao prever a possibilidade de ocupação em caráter comissionado dos cargos de Secretário-Geral, Tesoureiro, Digitador e Procurador Jurídico pertencentes à Diretoria Administrativa do IPMSMG, a lei está fora do modelo constitucional, haja vista que não há qualquer atribuição de direção, chefia e assessoramento para os cargos de Tesoureiro e Digitador, enquanto que o cargo de Procurador Jurídico, apesar de ter atribuição de assessoramento, não pode ser ocupado por servidor sem vínculo com a Administração”, ressalta o Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, que subscreve a ADIN.

“Ao prever a possibilidade de ocupação em caráter comissionado dos cargos de Secretário-Geral, Tesoureiro, Digitador e Procurador Jurídico pertencentes à Diretoria Administrativa do IPMSMG, a lei está fora do modelo constitucional, haja vista que não há qualquer atribuição de direção, chefia e assessoramento para os cargos de Tesoureiro e Digitador, enquanto que o cargo de Procurador Jurídico, apesar de ter atribuição de assessoramento, não pode ser ocupado por servidor sem vínculo com a Administração”, ressalta o Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, que subscreve a ADIN.

Acrescenta ainda que, “no que tangue ao cargo de Secretário-Geral é importante destacar que nem mesmo há na lei a descrição das atribuições dessa função, por isso é perfeitamente possível a nomeação de uma pessoa para exercer qualquer tipo de tarefa, mormente para executar aquelas tarefas tipicamente administrativas, o que pode configurar desvio de função”. Rondoniagora.com

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