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MP recomenda adoção de providências para o trânsito de Vilhena em 30 dias

Quarta-feira, 16 Fevereiro de 2011 - 13:30 | MP-RO


O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Vilhena, expediu notificação recomendatória para que, em 30 dias, o Prefeito adote uma série de medidas para reduzir o número alarmante de acidentes registrados na cidade. Entre as ações determinadas pela Promotora de Justiça Yara Travalon está a instalação de placas de sinalização vertical na cidade.



A sinalização, de acordo com o que prevê a recomendação, deve ser providenciada em número e espécie estabelecidos pela Secretaria Municipal de Trânsito (Semtran), indicando faixas de pedestres, limite de velocidade, horário de autorização e proibição de tráfego de caminhões e carretas, conforme determina lei municipal.

Outra medida que deverá ser adotada refere-se à estruturação da Semtran, tanto com recursos humanos, material de expediente e equipamentos. Também deverá ser criada conta exclusiva da Secretaria para o depósito mensal das multas municipais de trânsito aplicadas pelo policiamento de trânsito. Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Em Vilhena, a arrecadação com multas gira em torno de 22 mil por mês, contudo o município não destina esse montante à Secretaria de Trânsito, repassando o valor para conta única municipal, não havendo, portanto, investimento em segurança de trânsito.

A recomendação também prevê que seja dada prioridade ao envio à Câmara Municipal de mensagem para apreciação do projeto de lei municipal que regulamenta o uso e tráfego de bicicletas no município e de todas as leis que regularem o trânsito na cidade. Se for aprovada, o MP orienta que a lei seja colocada imediatamente em prática. Por fim, recomenda que sejam colocadas lombadas eletrônicas nas principais vias, conforme recomendação de engenheiros de tráfego.

O não cumprimento à recomendação implicará a adoção de medidas cabíveis, como, por exemplo, o ajuizamento de ação civil pública.
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