Cidades
MP recomenda providências para regularização de projeto que dispõe sobre cargos comissionado
Terça-feira, 28 Maio de 2013 - 16:20 | MP-RO
O Ministério Público do Estado de Rondônia encaminhou ao município de São Miguel do Guaporé recomendação para alteração do Projeto de Lei nº 38/2013, que dispõe sobre a criação de cargos e a modificação dos quadros de Comissão e Funções de Confiança da Estrutura Administrativa de São Miguel do Guaporé, a exemplo de Nutricionista de merenda escolar, Assessor de manutenção de ar-condicionado, Assessor de oficina do transporte escolar, Assessor de plantão da Casa de Acolhimento.
Para o Ministério Público, o projeto de lei é inconstitucional e precisa ser alterado, especificando-se as atribuições dos cargos em comissão e funções de confiança, bem como excluindo-se do seu texto todos os cargos e funções com atribuições alheias às de direção, assessoramento e chefia.
Em relação à mesma proposta de lei, a Promotora de Justiça Laíla de Oliveira Cunha expediu recomendação à Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé para que seja rejeitada, caso não sejam realizadas as devidas alterações em seu texto, a fim de torná-lo compatível com os ditames constitucionais.
A Promotora também recomendou que no prazo de 120 dias haja a regulamentação de todas as atribuições exercidas pelos cargos em comissão e funções de confiança existentes no âmbito da estrutura administrativa do Município.
Para o Ministério Público, o projeto de lei é inconstitucional e precisa ser alterado, especificando-se as atribuições dos cargos em comissão e funções de confiança, bem como excluindo-se do seu texto todos os cargos e funções com atribuições alheias às de direção, assessoramento e chefia.
Em relação à mesma proposta de lei, a Promotora de Justiça Laíla de Oliveira Cunha expediu recomendação à Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé para que seja rejeitada, caso não sejam realizadas as devidas alterações em seu texto, a fim de torná-lo compatível com os ditames constitucionais.
A Promotora também recomendou que no prazo de 120 dias haja a regulamentação de todas as atribuições exercidas pelos cargos em comissão e funções de confiança existentes no âmbito da estrutura administrativa do Município.