Cidades
MP vai apurar notificação a moradores para construção de muros e calçadas
Terça-feira, 10 Agosto de 2010 - 16:27 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, instaurou Inquérito Civil para apurar a existência de notificação, por parte do Município, a proprietários de imóveis na área urbana da cidade, em vias pavimentadas e bloqueteadas, para construção de muros e calçadas no prazo de 30 dias, bem como os responsáveis pelo procedimento. Tal notificação prevê a execução da obra pelo Município e cobrança dos custos ao dono do imóvel, caso ele descumpra a determinação.
Recentemente, vários moradores auxiliaram o Município a colocar bloquetes nas vias públicas. Para o MP, este fato que gera dúvida quanto à proporcionalidade da cobrança aos proprietários que efetuaram gastos consideráveis para a obra e, agora, se veem compelidos a construir muros e calçadas.
No entendimento do Promotor de Justiça Alan Castiel Barbosa, que instaurou o Inquérito Civil, a conduta, se confirmada, ofende o Estatuto das Cidades e o Plano Diretor do Município, que preveem a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização. O membro do MP ainda considerou que as condutas podem configurar, em tese, danos a meio ambiente.
Empresas
De acordo com a notificação expedida aos proprietários, o Município executará a obra, quando donos do imóvel optarem por não realizar os trabalhos, sendo que os valores serão cobrados do proprietário. Segundo informações repassadas ao MP, duas empresas já foram contratadas com a finalidade de realizar os serviços, tendo o Município fixado os custos da execução dos trabalhos.
Recentemente, vários moradores auxiliaram o Município a colocar bloquetes nas vias públicas. Para o MP, este fato que gera dúvida quanto à proporcionalidade da cobrança aos proprietários que efetuaram gastos consideráveis para a obra e, agora, se veem compelidos a construir muros e calçadas.
No entendimento do Promotor de Justiça Alan Castiel Barbosa, que instaurou o Inquérito Civil, a conduta, se confirmada, ofende o Estatuto das Cidades e o Plano Diretor do Município, que preveem a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização. O membro do MP ainda considerou que as condutas podem configurar, em tese, danos a meio ambiente.
Empresas
De acordo com a notificação expedida aos proprietários, o Município executará a obra, quando donos do imóvel optarem por não realizar os trabalhos, sendo que os valores serão cobrados do proprietário. Segundo informações repassadas ao MP, duas empresas já foram contratadas com a finalidade de realizar os serviços, tendo o Município fixado os custos da execução dos trabalhos.