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MPRO aciona Justiça para garantir transporte escolar em Ouro Preto do Oeste

Sexta-feira, 14 Fevereiro de 2025 - 15:41 | do MP/RO


MPRO aciona Justiça para garantir transporte escolar em Ouro Preto do Oeste

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) ingressou com Ação Civil Pública contra o Município de Ouro Preto do Oeste e o Estado de Rondônia para garantir o transporte escolar a estudantes da rede pública. A medida foi tomada nesta sexta- feira (14/02), após verificação de que não havia contrato vigente para prestação do serviço, colocando em risco o acesso à educação de crianças e adolescentes.

Desde janeiro de 2024, o MPRO acompanha a situação do transporte escolar em Ouro Preto do Oeste. A 1ª Promotoria de Justiça instaurou um Procedimento Administrativo para fiscalizar a qualidade do serviço prestado. Durante o ano, foram realizadas diligências e reuniões com representantes do poder público para garantir a continuidade do transporte aos estudantes.

No entanto, no fim de 2024, os contratos com as empresas responsáveis pelo serviço expiraram, e a prefeitura não os renovou. Embora tenha sido aberta em 2024, a primeira licitação foi cancelada. Após, iniciou-se um novo processo licitatório, cujo edital só foi publicado em 10 de fevereiro de 2025, atualmente aguardando todo o trâmite legal para sua conclusão, que pode levar considerável tempo, com prejuízos irreversíveis aos alunos, sendo este o mesmo dia do início das aulas na rede estadual e poucos dias antes da volta às aulas na rede municipal, marcada para 17 de fevereiro.

Impacto

O município de Ouro Preto do Oeste conta com 7.362 alunos matriculados na educação básica, sendo 1.661 na educação infantil, 4.412 no ensino fundamental e 1.289 no ensino médio. Ao todo, há 25 escolas, sendo três na zona rural e 22 na área urbana. Destas, 84% possuem alunos que dependem do transporte escolar.

A falta desse serviço afeta diretamente uma grande parcela da população estudantil e compromete a rotina de praticamente todas as escolas do município. Além do atraso no início das aulas para os estudantes da zona rural, especialmente da rede estadual, pais e responsáveis procuraram o MPRO para relatar dificuldades e demonstrar insatisfação com a situação.

Medidas

Diante da urgência do caso, o MPRO expediu ofícios à Secretaria Municipal de Educação (Semed) cobrando soluções imediatas. A Promotoria também participou de reuniões com a prefeitura e representantes da educação municipal para discutir alternativas. No entanto, após a constatação da falta de medidas concretas para resolver o problema a tempo do início das aulas, o MPRO ajuizou a Ação Civil Pública para garantir o transporte dos alunos, buscando uma determinação judicial para que o serviço seja imediatamente restabelecido.

A ação inclui um pedido de tutela de urgência para obrigar o Município de Ouro Preto do Oeste e o Estado de Rondônia a fornecerem transporte escolar de forma imediata, contínua e gratuita para todos os alunos da rede pública, tanto na área urbana quanto na zona rural. Além disso, requer a imposição de multa diária no valor de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento da decisão judicial.

Direito à educação

O acesso à educação é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. O transporte escolar é essencial para que estudantes da zona rural possam frequentar as aulas regularmente.

O MPRO atua para assegurar que esse direito seja respeitado, cobrando do poder público soluções eficazes e imediatas. Com a Ação Civil Pública, o Ministério Público busca evitar mais prejuízos aos alunos e garantir que nenhum estudante fique impedido de estudar por falta de transporte.

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