Cidades
Município é condenado a fornecer transporte escolar para alunos
Terça-feira, 23 Fevereiro de 2010 - 11:09 | Assessoria
Por unanimidade, os membros da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia votaram pela manutenção da sentença que condenou o município de Vilhena a fornecer transporte escolar aos alunos do ensino fundamental e manter a conservação das Linhas Rurais. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 23.
Os representantes do Município de Vilhena ingressaram na Justiça, por meio de uma apelação cível, contra decisão da 2ª Vara Cível - Juizado Infância e Juventude, que julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, condenando a conservar as Estradas das linhas 135, 145 e 60 em boas condições de trafegabilidade, durante o ano todo e determinando o fornecimento de transporte escolar aos alunos daquelas localidades.
Em sua defesa, o município alegou que a obrigação imposta pela decisão constitui-se num dever constitucional e portanto sempre atendeu o serviço de recuperação de linhas rurais, e ainda, obedecendo as disponibilidades orçamentárias e financeiras, sendo injustificada a condenação aplicada. O MP por sua vez apresentou contrarrazões ao recurso, destacando que o município não trouxe aos autos provas cabais de que vem recuperando as estradas de acesso às linhas 145, 135 e 60.
Para os membros da 2ª Câmara Especial, a Constituição Federal consagrou o direito à educação como um dos pilares do desenvolvimento da sociedade brasileira, materializando-o como um direito fundamental que deve estar acessível a qualquer cidadão. "A responsabilidade do Estado com a educação somente será efetivada com a garantia do ensino fundamental, obrigatório e gratuito para todos, bem como com a implantação de medidas que assegurem a entrega de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde".
Na fundamentação da decisão foi citado um julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que diz que o transporte escolar é dever do Município, imposto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei de Diretrizes Básicas da Educação e pela Constituição da República. "O ECA, em perfeita harmonnia com o precitado mandamento constitucional, tratou de ratificar o direito da criança e do adolescente de ter acesso ao Ensino Fundamental gratuito aliado à garantia do transporte escolar".
Os representantes do Município de Vilhena ingressaram na Justiça, por meio de uma apelação cível, contra decisão da 2ª Vara Cível - Juizado Infância e Juventude, que julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, condenando a conservar as Estradas das linhas 135, 145 e 60 em boas condições de trafegabilidade, durante o ano todo e determinando o fornecimento de transporte escolar aos alunos daquelas localidades.
Em sua defesa, o município alegou que a obrigação imposta pela decisão constitui-se num dever constitucional e portanto sempre atendeu o serviço de recuperação de linhas rurais, e ainda, obedecendo as disponibilidades orçamentárias e financeiras, sendo injustificada a condenação aplicada. O MP por sua vez apresentou contrarrazões ao recurso, destacando que o município não trouxe aos autos provas cabais de que vem recuperando as estradas de acesso às linhas 145, 135 e 60.
Para os membros da 2ª Câmara Especial, a Constituição Federal consagrou o direito à educação como um dos pilares do desenvolvimento da sociedade brasileira, materializando-o como um direito fundamental que deve estar acessível a qualquer cidadão. "A responsabilidade do Estado com a educação somente será efetivada com a garantia do ensino fundamental, obrigatório e gratuito para todos, bem como com a implantação de medidas que assegurem a entrega de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde".
Na fundamentação da decisão foi citado um julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que diz que o transporte escolar é dever do Município, imposto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei de Diretrizes Básicas da Educação e pela Constituição da República. "O ECA, em perfeita harmonnia com o precitado mandamento constitucional, tratou de ratificar o direito da criança e do adolescente de ter acesso ao Ensino Fundamental gratuito aliado à garantia do transporte escolar".