Cidades
OAB vai ao TJ contra ato de magistrado em Rolim
Quarta-feira, 13 Outubro de 2010 - 14:59 | OAB
Em consideração ao apelo feito pelos advogados da subseção de Rolim de Moura, a Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) encaminhou, na manhã desta quarta-feira (13), ofício ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RO) informando sobre o procedimento adotado pelo juiz Jeferson C. Tessila de Melo, da 2ª Vara Cível daquela comarca, que, no desfecho de processos, decidiu expedir alvará em nome do cliente.
O presidente da subseção da OAB de Rolim de Moura, Ronny Ton Zanotelli, que pediu providências à Seccional, disse que, anteriormente, o magistrado expedia alvarás para levantamento de importância somente em nome do litigante (parte), excluindo a possibilidade da expedição para o advogado, mesmo ele (advogado) tendo plenos poderes para a prática de tal ato.
Ronny Ton explica que manteve conversa cordial com Jeferson Tessila, para que, numa comunhão de esforços, fossem observados os limites impostos pela procuração outorgada pelo cliente ao advogado que lhe representa judicialmente. Segundo Ronny Ton, inicialmente, o magistrado passou a respeitar os poderes contidos no documento procuratório, deixando assim de prejulgar a conduta dos profissionais do direito que militavam sob a sua jurisdição.
Contudo, ressalta Ronny Ton, para alguns advogados, o juiz não faz qualquer restrição sobre a expedição de alvarás enquanto que, para outros, existe o descumprimento do artigo 22, parágrafo 4º da Lei Federal 8906/94 (Estatuto da OAB e da Advocacia). Nesses casos os alvarás, para cliente e advogado, são expedidos separadamente. O problema não é a separação dos alvarás em si, mas o juízo negativo de valor.
Como justificativa, o magistrado Jeferson Tessila diz que não podem ser confundidos o direito da parte autora do processo com os honorários dos advogados. A decisão visa preservar o direito da parte, pois esta nem sempre sabe o que está acontecendo no processo ou qual foi o inteiro teor da sentença.
O presidente da OAB-RO, Hélio Vieira, esteve na manhã desta quarta-feira na Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça, onde afirmou que a decisão põe em xeque a relação cliente advogado e solicitou uma providência da corregedoria para o caso.
O presidente da subseção da OAB de Rolim de Moura, Ronny Ton Zanotelli, que pediu providências à Seccional, disse que, anteriormente, o magistrado expedia alvarás para levantamento de importância somente em nome do litigante (parte), excluindo a possibilidade da expedição para o advogado, mesmo ele (advogado) tendo plenos poderes para a prática de tal ato.
Ronny Ton explica que manteve conversa cordial com Jeferson Tessila, para que, numa comunhão de esforços, fossem observados os limites impostos pela procuração outorgada pelo cliente ao advogado que lhe representa judicialmente. Segundo Ronny Ton, inicialmente, o magistrado passou a respeitar os poderes contidos no documento procuratório, deixando assim de prejulgar a conduta dos profissionais do direito que militavam sob a sua jurisdição.
Contudo, ressalta Ronny Ton, para alguns advogados, o juiz não faz qualquer restrição sobre a expedição de alvarás enquanto que, para outros, existe o descumprimento do artigo 22, parágrafo 4º da Lei Federal 8906/94 (Estatuto da OAB e da Advocacia). Nesses casos os alvarás, para cliente e advogado, são expedidos separadamente. O problema não é a separação dos alvarás em si, mas o juízo negativo de valor.
Como justificativa, o magistrado Jeferson Tessila diz que não podem ser confundidos o direito da parte autora do processo com os honorários dos advogados. A decisão visa preservar o direito da parte, pois esta nem sempre sabe o que está acontecendo no processo ou qual foi o inteiro teor da sentença.
O presidente da OAB-RO, Hélio Vieira, esteve na manhã desta quarta-feira na Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça, onde afirmou que a decisão põe em xeque a relação cliente advogado e solicitou uma providência da corregedoria para o caso.
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