Cidades
Pacientes de hemodiálise precisam de transporte em Jaru
Segunda-feira, 28 Maio de 2012 - 15:20 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Jaru, encaminhou recomendação aos secretário municipal de Saúde em Jaru, Iran Cardoso Bilheiro, para que seja providenciado transporte público aos pacientes do município de Jaru que se submetem ao tratamento de hemodiálise na cidade de Ji-Paraná, com o embarque/desembarque de cada paciente no local de sua residência.
Na recomendação, a Promotora de Justiça Luciana Ondei Rodrigues Silva pede também providência para o deslocamento do paciente J.R.A, de sua residência até a cidade de Jaru para o embarque em transporte público, bem com o seu retorno até sua residência. J.R.A reside na BR-364, a aproximadamente 23 quilômetros de distância de Jaru, e não possui condições financeiras para deslocar-se de sua residência até o município para o embarque a fim de realizar o tratamento de hemodiálise em Ji-Paraná. No retorno do tratamento, a situação é ainda mais crítica, pois o paciente, embora debilitado, tem que se sujeitar ao transporte via moto-táxi para voltar a sua residência.
A Secretaria Municipal de Saúde de Jaru deverá providenciar também suporte/assistência aos pacientes enquanto estiverem na cidade destino, principalmente no que diz respeito a ajuda de custo para alimentação. A Portaria nº 55/2009 do Ministério da Saúde, que regulamenta o programa Tratamento Fora do Domicílio no Sistema Único de Saúde (SUS), determina em seu artigo 8º, que quanto ao paciente/acompanhante ao retornar para o município de origem no mesmo dia, deverá fornecido, além do transporte, uma ajuda de custo referente à alimentação.
Na recomendação, a Promotora de Justiça Luciana Ondei Rodrigues Silva pede também providência para o deslocamento do paciente J.R.A, de sua residência até a cidade de Jaru para o embarque em transporte público, bem com o seu retorno até sua residência. J.R.A reside na BR-364, a aproximadamente 23 quilômetros de distância de Jaru, e não possui condições financeiras para deslocar-se de sua residência até o município para o embarque a fim de realizar o tratamento de hemodiálise em Ji-Paraná. No retorno do tratamento, a situação é ainda mais crítica, pois o paciente, embora debilitado, tem que se sujeitar ao transporte via moto-táxi para voltar a sua residência.
A Secretaria Municipal de Saúde de Jaru deverá providenciar também suporte/assistência aos pacientes enquanto estiverem na cidade destino, principalmente no que diz respeito a ajuda de custo para alimentação. A Portaria nº 55/2009 do Ministério da Saúde, que regulamenta o programa Tratamento Fora do Domicílio no Sistema Único de Saúde (SUS), determina em seu artigo 8º, que quanto ao paciente/acompanhante ao retornar para o município de origem no mesmo dia, deverá fornecido, além do transporte, uma ajuda de custo referente à alimentação.