Cidades
PADRE PREFEITO DE CACOAL E CHEFE DE GABINETE PRESA NA OPERAÇÃO DETALHES AGORA SÃO RÉUS NO TJ
Segunda-feira, 08 Junho de 2015 - 17:34 | RONDONIAGORA
Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiram na última semana receber uma denúncia contra o prefeito de Cacoal, Francesco Vialetto (PT), o Padre Franco, sua assessora de primeira hora, Maria Ivani de Araújo Souza (presa na Operação Detalhes), além de Edinaldo da Silva Lustoza, Márcio Valério de Sousa e Marcelo Humberto Pires. Eles são acusados pelo Ministério Público do Estado por crimes tipificados na Lei das Licitações.
O relator do caso, que aconteceu em 2011 foi o desembargador Roosevelt Queiroz Costa. De acordo com a denúncia, Padre Franco armou um esquema para beneficiar um escritório de advocacia em que sua assessora, Maria Ivani trabalhava juntamente com o esposo dela. O MP provou que não havia necessidade da contratação uma vez que o Município de Cacoal tinha a disposição naquele ano de 11 procuradores. O objetivo da contratação seria para realizar defesa em ações envolvendo o INSS e viabilizar meios de aumentar a arrecadação. Para o MP tudo foi feito na ilegalidade.
Consta do procedimento registrado sob o nº 2011001010019400 que, em 20 de maio de 2011, no Município de Cacoal, o denunciado Francesco Vialetto, na condição de Prefeito Municipal, em unidade de desígnios com Edinaldo da Silva Lustoza, Procurador-Geral do Município, inexigiu licitação fora das hipóteses previstas em lei, fundamentando-se no artigo 25, II, §1º c/c art. 13, II e V, §3º da Lei n. 8.666/93. Com a finalidade de dar ares de legalidade à inexigibilidade, os dois primeiros denunciados instauraram o Processo Administrativo Global registrado sob o nº 2.229/2011/Prefeitura de Cacoal e alegaram inviabilidade de competição ante a singularidade do serviço técnico e a notória especialização dos profissionais do escritório de advocacia Raul Canal e Advogados Associados S/S, representado pelos advogados Márcio Valério de Sousa e Marcelo Humberto Pires que, anuindo à conduta, concorreram para a consumação da ilegalidade e beneficiaram-se da inexigibilidade. Por sua vez, Maria Ivani de Araújo Souza, também anuindo à conduta, integra o quadro da empresa contratada como advogada, é esposa do denunciado Márcio Valério e, em 07/07/2011, foi nomeada para o cargo comissionado de Assessora Política do Prefeito Municipal, sendo também beneficiada com a fraude.
Na decisão que conduziu o voto pela aceitação da denúncia, transformando os acusados em réus, o desembargador Roosevelt destaca que há justa causa para a ação, já que existentes prova de materialidade e indícios suficientes da autoria aos ilícitos imputados aos réus, citando um deles, qual seja, o relatório elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, que vislumbrou que a inviabilidade de competição não restou caracterizada, motivo pelo qual não haveria justificativa para a contratação direta do escritório de advocacia.
O relator do caso, que aconteceu em 2011 foi o desembargador Roosevelt Queiroz Costa. De acordo com a denúncia, Padre Franco armou um esquema para beneficiar um escritório de advocacia em que sua assessora, Maria Ivani trabalhava juntamente com o esposo dela. O MP provou que não havia necessidade da contratação uma vez que o Município de Cacoal tinha a disposição naquele ano de 11 procuradores. O objetivo da contratação seria para realizar defesa em ações envolvendo o INSS e viabilizar meios de aumentar a arrecadação. Para o MP tudo foi feito na ilegalidade.
Consta do procedimento registrado sob o nº 2011001010019400 que, em 20 de maio de 2011, no Município de Cacoal, o denunciado Francesco Vialetto, na condição de Prefeito Municipal, em unidade de desígnios com Edinaldo da Silva Lustoza, Procurador-Geral do Município, inexigiu licitação fora das hipóteses previstas em lei, fundamentando-se no artigo 25, II, §1º c/c art. 13, II e V, §3º da Lei n. 8.666/93. Com a finalidade de dar ares de legalidade à inexigibilidade, os dois primeiros denunciados instauraram o Processo Administrativo Global registrado sob o nº 2.229/2011/Prefeitura de Cacoal e alegaram inviabilidade de competição ante a singularidade do serviço técnico e a notória especialização dos profissionais do escritório de advocacia Raul Canal e Advogados Associados S/S, representado pelos advogados Márcio Valério de Sousa e Marcelo Humberto Pires que, anuindo à conduta, concorreram para a consumação da ilegalidade e beneficiaram-se da inexigibilidade. Por sua vez, Maria Ivani de Araújo Souza, também anuindo à conduta, integra o quadro da empresa contratada como advogada, é esposa do denunciado Márcio Valério e, em 07/07/2011, foi nomeada para o cargo comissionado de Assessora Política do Prefeito Municipal, sendo também beneficiada com a fraude.
Na decisão que conduziu o voto pela aceitação da denúncia, transformando os acusados em réus, o desembargador Roosevelt destaca que há justa causa para a ação, já que existentes prova de materialidade e indícios suficientes da autoria aos ilícitos imputados aos réus, citando um deles, qual seja, o relatório elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, que vislumbrou que a inviabilidade de competição não restou caracterizada, motivo pelo qual não haveria justificativa para a contratação direta do escritório de advocacia.