Cidades
Promotoria de Cerejeiras apura cobrança diferenciada por postos de combustíveis
Terça-feira, 14 Dezembro de 2010 - 09:02 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Cerejeiras, instaurou Inquérito Civil Publico visando investigar a prática abusiva de postos de combustíveis de Cerejeiras, Pimenteiras do Oeste e Corumbiara, que estão vendendo produtos (combustíveis e derivados) com preço diferenciado aos consumidores que preferem pagar as despesas com cartão de crédito.
O procedimento investigatório teve origem em denúncias de consumidores, segundo as quais alguns postos de combustível da região estariam cobrando preço diferenciado dos consumidores que escolhiam o cartão de crédito como meio de pagamento, prática esta considerada abusiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) Resp 1133410/RS.
De acordo com ministro relator do recurso, a prática de preços diferenciados para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito é abusiva porque o consumidor já paga à administradora uma taxa pela utilização do cartão de crédito. Atribuir-lhe ainda o custo pela disponibilização do pagamento, responsabilidade exclusiva do empresário, implica onerar o consumidor duplamente, o que não é razoável e destoa dos ditames legais.
Segundo o Promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi, a princípio, os proprietários dos postos de combustível de toda a Comarca serão notificados a comparecerem no Ministério Público para assinarem Termo de Ajustamento de Conduta, em que será exigido que se respeite o Código de Defesa do Consumidor e a decisão do STJ, impondo-lhes multa em caso de descumprimento. Aos que não aderirem voluntariamente ao acordo, será proposta a competente Ação Civil Pública. O Promotor destaca o importante papel da sociedade na fiscalização do cumprimento das obrigações legais pelos comerciantes.
O procedimento investigatório teve origem em denúncias de consumidores, segundo as quais alguns postos de combustível da região estariam cobrando preço diferenciado dos consumidores que escolhiam o cartão de crédito como meio de pagamento, prática esta considerada abusiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) Resp 1133410/RS.
De acordo com ministro relator do recurso, a prática de preços diferenciados para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito é abusiva porque o consumidor já paga à administradora uma taxa pela utilização do cartão de crédito. Atribuir-lhe ainda o custo pela disponibilização do pagamento, responsabilidade exclusiva do empresário, implica onerar o consumidor duplamente, o que não é razoável e destoa dos ditames legais.
Segundo o Promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi, a princípio, os proprietários dos postos de combustível de toda a Comarca serão notificados a comparecerem no Ministério Público para assinarem Termo de Ajustamento de Conduta, em que será exigido que se respeite o Código de Defesa do Consumidor e a decisão do STJ, impondo-lhes multa em caso de descumprimento. Aos que não aderirem voluntariamente ao acordo, será proposta a competente Ação Civil Pública. O Promotor destaca o importante papel da sociedade na fiscalização do cumprimento das obrigações legais pelos comerciantes.