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Rodovias federais continuam fechadas

Quarta-feira, 29 Agosto de 2012 - 10:17 | Com 24horasnews


O protesto dos índios de Mato Grosso contra o Governo Federal continua interditando a BR-364 em dois pontos. Um na cidade de Comodoro, na divisa com Rondônia e outro em Cuiabá, próxima a Serra de São Vicente. O bloqueio já dura três dias e o congestionamento, principalmente de carretas só aumenta. Eles reclamam que a Advocacia-Geral da União (AG) suspendeu por 60 dias a entrada em vigor da Portaria 303, que trata sobre a demarcação de terras indígenas.



Nesta quarta-feira, o caos está intenso na BR-364 em Cuiabá. O congestionamento já chega próxima ao Posto São Mateus, na entrada da Capital, onde carretas está paradas no posto e nos acostamentos da rodovia. Nem mesmo carros pequenos estão conseguindo se utilizar da BR, tanto para quem quer se dirigir para Rondonópolis ou sul do país como para quem vem para Cuiabá.

Índios de várias etnias estão desde a madrugada de segunda-feira bloqueando trechos das BRs 174 e 364. Com troncos de árvores e pneus em chamas, os índios impedem a passagem de veículos, com exceção de ambulâncias e carros oficiais. Representantes do movimento informam que cerca de 1,2 mil pessoas chegaram a participar dos bloqueios.

Segundo a PRF, na BR-364, o bloqueio acontece no km 360, na região da Serra de São Vicente, em Cuiabá. O trecho, acidentado, é rota usual de caminhões e carretas e considerado perigoso.

Na BR-174, os índios interromperam o tráfego próximo à cidade de Comodoro, a cerca de 680 km da capital Cuiabá.

Ao estender a todos os processos demarcatórios de terras indígenas as 19 condicionantes estabelecidas para que a demarcação da Raposa Serra do Sol em terras contínuas fosse mantida, a AGU informou estar apenas adequando a atuação de advogados públicos e procuradores à decisão do STF. Lideranças indígenas, advogados e a Funai se manifestaram contrários à iniciativa, afirmando que a portaria é inconstitucional e precipitada. Já para organizações socioambientalistas e de defesa dos direitos indígenas, a norma pode acirrar os conflitos agrários.
A portaria proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas; a venda ou arrendamento de qualquer parte desses territórios que restrinja o pleno exercício do usufruto e da posse direta pelas comunidades indígenas; veda o garimpo, a mineração e o aproveitamento hídrico da terra pelos índios e impede a cobrança, pela comunidade indígena, de qualquer taxa ou exigência para utilização de estradas, linhas de transmissão e outros equipamentos de serviço público que estejam dentro das áreas demarcadas. Rondoniagora.com

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