Cidades
STJ mantém execução decidida por juizado de Ariquemes contra frigoríficos
Terça-feira, 19 Janeiro de 2010 - 11:26 | STJ
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido de liminar que pretendia suspender execução de título extrajudicial movida pelo Banco da Amazônia. O pedido foi formulado por GM Rio Bonito Participações e três frigoríficos: Margen, Rio Jamary e Fernandes.
A execução do título denominado Cédula de Crédito Industrial foi promovida pelo Banco da Amazônia contra o Frigorífico Fernandes, Matusalém Gonçalves Fernandes, Kiriaki Kofopoulos Fernandes e o Frigorífico Rio Jamary. Este último frigorífico está em recuperação judicial e detém 63% das ações do primeiro.
No pedido de liminar em conflito de competência, os autores afirmaram que o juizo de Ariquemes, em Rondônia, desprezou a competência do juizo universal da recuperação e determinou a citação dois dois frigoríficos para pagamento da dívida junto ao banco, sob pena de penhora de bens.
Ao negar a liminar, o ministro Cesar Rocha afirmou que não foi demonstrado que o Frigorífico Fernandes também esteja em recuperação judicial e que haja qualquer restrição em relação ao restante das ações da empresa. Também não foi comprovada a alegada determinação de penhora do parque industrial das empresas, o que poderia justificar a concessão da liminar. Por fim, o ministro observou que a recuperação não alcança os executados Matusalém e Kiriaki Fernandes.
O mérito do conflito de competência será julgado pela Segunda Seção, após o recesso. O relator é o desembargador convocado Paulo Furtado.
A execução do título denominado Cédula de Crédito Industrial foi promovida pelo Banco da Amazônia contra o Frigorífico Fernandes, Matusalém Gonçalves Fernandes, Kiriaki Kofopoulos Fernandes e o Frigorífico Rio Jamary. Este último frigorífico está em recuperação judicial e detém 63% das ações do primeiro.
No pedido de liminar em conflito de competência, os autores afirmaram que o juizo de Ariquemes, em Rondônia, desprezou a competência do juizo universal da recuperação e determinou a citação dois dois frigoríficos para pagamento da dívida junto ao banco, sob pena de penhora de bens.
Ao negar a liminar, o ministro Cesar Rocha afirmou que não foi demonstrado que o Frigorífico Fernandes também esteja em recuperação judicial e que haja qualquer restrição em relação ao restante das ações da empresa. Também não foi comprovada a alegada determinação de penhora do parque industrial das empresas, o que poderia justificar a concessão da liminar. Por fim, o ministro observou que a recuperação não alcança os executados Matusalém e Kiriaki Fernandes.
O mérito do conflito de competência será julgado pela Segunda Seção, após o recesso. O relator é o desembargador convocado Paulo Furtado.