Cidades
TCE decide pela reprovação das contas de Colorado do Oeste
Segunda-feira, 17 Dezembro de 2018 - 13:58 | da Assessoria
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), durante sessão plenária, emitiu parecer prévio sobre as contas do município de Colorado do Oeste, relativamente ao exercício de 2017, as quais não estão em condições de receber aprovação pela Câmara de Vereadores local.
Os motivos do parecer (Processo nº 1643/17) pela não aprovação foram, entre outros, falha na apresentação do saldo do superávit financeiro; insuficiência financeira para cobertura das obrigações no exercício a serem pagas com recursos financeiros não vinculados; despesas com pessoal acima do limite máximo; não atingimento da meta de resultado primário.
Ainda no parecer foram feitos determinações e alertas para a gestão atual, no que se refere à possibilidade da não aprovação das contas do gestor municipal, nos próximos anos, em caso de verificação do não cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação, assim como, no caso de não recondução ao limite da despesa total com pessoal e não atendimento das determinações da Corte.
Relativamente ao Controle Interno de Colorado, deve a unidade acompanhar e informar, por meio do Relatório de Auditoria Anual, as medidas adotadas pela administração quanto às determinações da decisão plenária, manifestando-se sobre o atendimento ou não das determinações pela municipalidade.
Limites
De acordo com o parecer prévio do TCE-RO, do total da receita efetivamente arrecadada pelo município de Colorado do Oeste, 55,42% foram gastos com pessoal, portanto, fora do limite permitido pela LRF, que é de 54%.
Com referência aos limites constitucionais, a Prefeitura de Colorado do Oeste, ao longo do exercício 2017, aplicou na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino o percentual de 37,89% da receita e o equivalente a 24,67% em ações e serviços públicos de saúde. Nesses casos o mínimo legal exigido para aplicação é de 25% e 15%, respectivamente.
Também cumpriu o Poder Executivo do município de Colorado do Oeste as disposições constitucionais no que tange aos repasses ao Legislativo municipal com 6, 70%, dentro, portanto, do limite legal permitido, de 7%.