Cidades
Técnico do Judiciário responde a ação por esquema para beneficiar apenados com progressão de pena
Quarta-feira, 20 Junho de 2012 - 17:02 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Buritis, ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o técnico judiciário Carlos André Garcia Lima, o advogado Alessandro de Jesus Perassi Perez e os apenados Rossemberg de Almeida Gomes, Celio Gomes Mendes e Jocassia dos Santos Neris, envolvidos num esquema para obtenção de benefícios, a exemplo da progressão de regime, antes dos períodos legalmente previstos.
Conforme apurado pelo MP, o técnico judiciário, na qualidade de chefe do Serviço do Cartório Criminal da Comarca de Buritis, solicitou e obteve, em razão do cargo, de vários condenados à pena privativa de liberdade pela Justiça Comum Estadual, vantagem patrimonial indevida. Aproveitando-se da ausência momentânea de Juízes da Comarca, Carlos André solicitava dinheiro de alguns apenas a fim de maquiar informações constantes das guias de execução e atas de audiências admonitórias, para que o beneficiário obteve benefícios prisionais, a exemplo da progressão de regime, antes dos períodos legalmente previstos, ou ainda, para que o apenado não precisasse mais comparecer ao Fórum ou Conselho da Comunidade e o próprio servidor certificasse falsamente que ele havia comparecido para informar e justificar suas atividades.
Conforme apurado pelo MP, o técnico judiciário, na qualidade de chefe do Serviço do Cartório Criminal da Comarca de Buritis, solicitou e obteve, em razão do cargo, de vários condenados à pena privativa de liberdade pela Justiça Comum Estadual, vantagem patrimonial indevida. Aproveitando-se da ausência momentânea de Juízes da Comarca, Carlos André solicitava dinheiro de alguns apenas a fim de maquiar informações constantes das guias de execução e atas de audiências admonitórias, para que o beneficiário obteve benefícios prisionais, a exemplo da progressão de regime, antes dos períodos legalmente previstos, ou ainda, para que o apenado não precisasse mais comparecer ao Fórum ou Conselho da Comunidade e o próprio servidor certificasse falsamente que ele havia comparecido para informar e justificar suas atividades.
O esquema foi descoberto a partir de documentação remetida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes, durante operação de investigação policial realizada pelo Núcleo de Inteligência da Polícia Civil, que procedeu interceptação telefônica de um dos apenados.
O promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga pede, liminarmente, que seja decretada a indisponibilidade dos bens do de Carlos André Garcia. Ao final, seja o pedido julgado procedente aplicando-se aos réus as penalidades previstas da Lei 8.429/92 (lei da Improbidade Administrativa), especialmente a perda da função pública em relação ao servidor.
Conforme apurado pelo MP, o técnico judiciário, na qualidade de chefe do Serviço do Cartório Criminal da Comarca de Buritis, solicitou e obteve, em razão do cargo, de vários condenados à pena privativa de liberdade pela Justiça Comum Estadual, vantagem patrimonial indevida. Aproveitando-se da ausência momentânea de Juízes da Comarca, Carlos André solicitava dinheiro de alguns apenas a fim de maquiar informações constantes das guias de execução e atas de audiências admonitórias, para que o beneficiário obteve benefícios prisionais, a exemplo da progressão de regime, antes dos períodos legalmente previstos, ou ainda, para que o apenado não precisasse mais comparecer ao Fórum ou Conselho da Comunidade e o próprio servidor certificasse falsamente que ele havia comparecido para informar e justificar suas atividades.
Conforme apurado pelo MP, o técnico judiciário, na qualidade de chefe do Serviço do Cartório Criminal da Comarca de Buritis, solicitou e obteve, em razão do cargo, de vários condenados à pena privativa de liberdade pela Justiça Comum Estadual, vantagem patrimonial indevida. Aproveitando-se da ausência momentânea de Juízes da Comarca, Carlos André solicitava dinheiro de alguns apenas a fim de maquiar informações constantes das guias de execução e atas de audiências admonitórias, para que o beneficiário obteve benefícios prisionais, a exemplo da progressão de regime, antes dos períodos legalmente previstos, ou ainda, para que o apenado não precisasse mais comparecer ao Fórum ou Conselho da Comunidade e o próprio servidor certificasse falsamente que ele havia comparecido para informar e justificar suas atividades.
O esquema foi descoberto a partir de documentação remetida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes, durante operação de investigação policial realizada pelo Núcleo de Inteligência da Polícia Civil, que procedeu interceptação telefônica de um dos apenados.
O promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga pede, liminarmente, que seja decretada a indisponibilidade dos bens do de Carlos André Garcia. Ao final, seja o pedido julgado procedente aplicando-se aos réus as penalidades previstas da Lei 8.429/92 (lei da Improbidade Administrativa), especialmente a perda da função pública em relação ao servidor.