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Cidades

TJ julga responsabilização do Estado por morte de adolescente em unidade

Quarta-feira, 08 Fevereiro de 2012 - 16:05 | Assessoria


Podem ser julgados nesta quinta-feira os recursos relativos ao processo de responsabilização do Estado pela morte, por asfixia, de um adolescente de 13 anos ocorrida nas dependências da unidade de internação socioeducativa em Ji-Paraná no dia 28 de setembro de 2009.


Levando em consideração os valores arbitrados pela Justiça de outros estados a título de indenização em casos da mesma natureza, o CDCA-RO interpôs recurso requerendo a elevação do valor da condenação de R$ 50 mil para 200 salários mínimos.

Levando em consideração os valores arbitrados pela Justiça de outros estados a título de indenização em casos da mesma natureza, o CDCA-RO interpôs recurso requerendo a elevação do valor da condenação de R$ 50 mil para 200 salários mínimos.

Entenda o caso

O adolescente foi estrangulado por outro interno que cumpria medida socioeducativa de internação no mesmo alojamento da unidade e morreu por asfixia em 28 de setembro de 2009. Dias antes, a mãe do adolescente já havia solicitado a transferência do filho, que estava sofrendo agressões físicas por parte de outros internos e sendo ameaçado de morte. Porém, a juíza titular do Juizado da Infância e da Juventude de Ji-Paraná, Ana Valéria Santiago Zipparro, apenas autorizou a mudança um dia antes da morte do adolescente e mesmo assim, por um erro de endereço, o documento não chegou a tempo de resguardar a vida da adolescente.

Em consequência da morte do adolescente, o Tribunal de Justiça instaurou procedimento administrativo para apurar a responsabilidade da juíza que apesar de ser a plantonista do dia, encontrava-se ausente na ocasião em que o adolescente foi morto. Com a conclusão do procedimento, a Justiça decidiu pelo afastamento da juíza por dois anos. Rondoniagora.com

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