Cidades
TJRO esclarece informação sobre processo que discute honorários de procuradores de Cacoal
Segunda-feira, 24 Setembro de 2012 - 09:31 | TJ-RO
O processo que tramita na 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no qual é discutida a questão dos honorários de sucumbência dos procuradores do Município de Cacoal, ainda não foi decidido em seu mérito, estando atualmente pendente de julgamento devido ao pedido de vistas feito desembargador Renato Mimessi. Foram decididas apenas duas questões preliminares com relação a esse processo. Na primeira, foi reconhecido o Município de Cacoal como parte legítima do litígio judicial e na segunda, a OAB - seccional Rondônia foi excluída como parte na ação, não tendo sido reconhecida sua legitimidade como participante. Ou seja, o mérito, que é saber se os procuradores de Cacoal devem ou não receber os honorários de sucumbência sequer fui julgado pela Justiça, no 2º grau de jurisdição do Judiciário estadual.
O pedido de vista que paralisou o julgamento foi em 18 de setembro de 2012. A suspensão da análise do caso se deu antes mesmo de os três desembargadores que compõem a 2ª Câmara Especial terem decidido a questão, estando ainda na fase inicial. Portanto, não se pode falar, nesta fase processual, em vitória ou derrota, posto que ainda nem chegou a esse ponto.
Até aqui, o que foi decidido está consignado no processo:
"Analisando as questões de ordem levantadas pelo revisor, decidiu-se conhecer do recurso do Município de Cacoal, por maioria, vencido o revisor e não conhecer do recurso da OAB/RO, por maioria vencido o relator. Apreciando-se a questão de ordem levantada pelo relator, em que propõe a nulidade do processo por entender presente litisconsórcio necessário, divergiu o revisor. O desembargador Renato Martins Mimessi pediu vistas".
Processo: 0015634-17-2009-822-0007
Relator: Des. Walter Waltenberg
Revisor: Des. Gilberto Barbosa
O pedido de vista que paralisou o julgamento foi em 18 de setembro de 2012. A suspensão da análise do caso se deu antes mesmo de os três desembargadores que compõem a 2ª Câmara Especial terem decidido a questão, estando ainda na fase inicial. Portanto, não se pode falar, nesta fase processual, em vitória ou derrota, posto que ainda nem chegou a esse ponto.
Até aqui, o que foi decidido está consignado no processo:
"Analisando as questões de ordem levantadas pelo revisor, decidiu-se conhecer do recurso do Município de Cacoal, por maioria, vencido o revisor e não conhecer do recurso da OAB/RO, por maioria vencido o relator. Apreciando-se a questão de ordem levantada pelo relator, em que propõe a nulidade do processo por entender presente litisconsórcio necessário, divergiu o revisor. O desembargador Renato Martins Mimessi pediu vistas".
Processo: 0015634-17-2009-822-0007
Relator: Des. Walter Waltenberg
Revisor: Des. Gilberto Barbosa