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Cidades

Tribunal de Justiça decide que ação penal contra ex-secretário de Cacoal deve seguir

Terça-feira, 20 Setembro de 2011 - 12:09 | TJ-RO


O ex-secretário de planejamento do município de Cacoal, Ronei Paulo Murguero, teve seu pedido de liminar em habeas corpus negado. Ele pleiteava o trancamento da ação penal, onde é acusado pela prática de crime contra as licitações. O despacho da juíza de direito, Euma Mendonça Tourinho, convocada para compor o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em substituição a desembargadora Ivanira Feitosa Borges, foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 19 de setembro de 2011.



Segundo consta nos autos, o ex-secretário é acusado de integrar uma quadrilha formada por Sueli Alves Aragão, Carlos Antônio do Amaral e Adilson José Domingues. Todos teriam praticado crimes contra a administração pública. A defesa do ex-secretário alegou que ele está sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que inexiste justa causa para a ação penal, já que este, em sua conduta, não produziu nenhuma lesão concreta ao erário e nem desrespeitou as formalidades legais.

Ainda de acordo com os advogados do ex-secretário, ele apenas informava sobre disponibilidade orçamentária, sem fazer qualquer juízo de valor sobre as despesas que estavam sendo realizadas. Sua função era apenas dizer se havia ou não dinheiro para que as outras secretarias pudessem comprar. "Além disso, as contas do exercício de 2002/2005 foram auditadas e aprovadas pelo Tribunal de Contas de Rondônia, que não apontou qualquer irregularidade, não havendo, portanto, justa causa para o prosseguimento da ação penal", concluíram.

Para a juíza Euma Tourinho, o habeas corpus é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas e que objetiva evitar ou cessar a violência ou ameaça na liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. "No caso em tela, não observo presentes, ao menos com os elementos e informações existentes, hipótese de concessão de liminar, tampouco nenhuma irregularidade no prosseguimento da ação penal que corre contra o paciente".

Habeas Corpus nrº 0009938-50.2011.8.22.0000 Rondoniagora.com

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